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Coronavírus: Prefeitura de Pedro Canário decreta multa para quem não utilizar máscara e apresenta novas medidas restritivas para o controle da pandemia
sexta-feira, 23 de abril de 2021

 

A Prefeitura de Pedro Canário publicou na última quinta-feira (22) o decreto que trata da obrigatoriedade de utilização de máscaras de proteção facial pela população, com penalidade de multa de 50 Unidade Fiscal do Município (cerca de 139 reais) pelo descumprimento da medida. A iniciativa tem o objetivo de complementar ações de prevenção a propagação da Covid-19 (doença provocada pelo novo coronavírus).
 
O decreto determina que as máscaras serão obrigatórias nas repartições públicas, vias públicas (ruas), nos estabelecimentos prestadores de serviços públicos e obras públicas, mercado municipal, feiras livres e assemelhados; nos equipamentos de transporte público, coletivo ou individual, de passageiros (ônibus, táxis, por aplicativos, etc.); nos estabelecimentos empresariais – comerciais, industriais e de prestação de serviços – que estiverem em funcionamento em Pedro Canário.

Penalidades:

Pessoas físicas que estiverem transitando em vias públicas, praças, igrejas, transportes públicos e privados (Ônibus, Táxi, ou transporte por aplicativo), estabelecimentos comerciais, industrias, estabelecimentos de ensino, serão autuados com a multa de 50 Unidade Fiscal do Município (UFM), cerca de 139 reais.

Comerciantes e funcionários que descumprirem as medidas em horário de serviço serão autuados com o valor de 150 Unidade Fiscal do Município (UFM), cerca de 417 reais.

Supermercado, Casa Lotérica e Bancos deverá disponibilizar funcionário na porta dos estabelecimentos para controlar o fluxo de pessoas e o comprimento das normas sanitárias.

Além disso, foi proibida a entrada de crianças menores de 12 anos, acompanhados ou não de pais ou responsáveis nos estabelecimentos comerciais.

Equipe de Fiscalização: 
     

A Gestão Integrada de Fiscalização Municipal (GIFIM), Vigilância Sanitária e Fiscalização Tributária são os responsáveis pela aplicação das multas. A Prefeitura destaca ainda que qualquer tipo de desrespeito aos agentes públicos no desempenho da função será sujeito a sanções administrativas, como, a condução para a Delegacia de Policia Civil, de acordo com o artigo 331 do Código Penal Brasileiro.

 

DECRETO Nº 133 - MEDIDAS FISCALIZATÓRIAS E SANCIONATÓRIAS A SEREM ADOTADAS POR INFRAÇÕES COVID 19

Telefone: (27) 3764-3600 / E-mail: [email protected] / DECOM - Departamento de Comunicação

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(27) 3764-3600

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