Descrição: |
1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS: 1.1 O PSS será realizado por uma Comissão designada pelo Chefe do Executivo Municipal (Portaria Nº 058/2017, 12 de Abril de 2017). 1.2 As contratações serão feitas por tempo determinado pelo prazo de 01 (um) ano, com possibilidade de prorrogação, nos termos da Lei Municipal nº 1083 de 30 de abril de 2013, ou até a realização de concurso público. 1.3 O PSS será composto de Prova de Títulos e experiência por tempo de trabalho de caráter exclusivamente classificatório. 1.4 Os cargos, a jornada de trabalho semanal, os pré-requisitos, o vencimento mensal e as vagas são os estabelecidos a seguir: O Edital completo esta em anexo. |