Cartão Reconstrução ES: Prefeitura inicia atendimento para requerimento do benefício em Pedro Canário

11 de janeiro de 2023 às 07h00.

A Prefeitura de Pedro Canário, por meio da Secretaria de Assistência Social e Habitação, inicia nesta quinta-feira (12) o atendimento para o requerimento do benefício do Cartão Reconstrução ES para moradores de Pedro Canário afetados pelas fortes chuvas, oferecido pelo Governo do Estado.

O benefício será concedido para famílias de baixa renda residentes, ou que residiam, em imóveis diretamente atingidos por desastres decorrentes das chuvas, que ocorreu entre os meses de novembro e dezembro de 2022.

O auxílio financeiro concedido pelo Cartão Reconstrução ES será pago em parcela única, no valor máximo de R$ 3 mil.

Os atendimentos para o requerimento acontecem entre os dias 12 à 31 de janeiro, das 8h às 17h em todos os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

Requisitos

O auxílio será destinado, exclusivamente, para as famílias com renda familiar mensal média de até três salários mínimos e que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos: estejam inscritas no Cadastro Único com dados atualizados; procure a Assistência Social do município para requerer o auxílio financeiro para preenchimento e assinatura do formulário de requerimento do Cartão Reconstrução ES; residam ou residiam, no período do desastre, entre os meses de novembro de 2022 até março de 2023, em imóveis atingidos pelos desastres abrangidos na cidade de Pedro Canário/ES, mediante comprovação por meio de documento oficial emitido pela Assistência Social, Defesa Civil, ou por órgão público competente.

No caso de alagamento, os técnicos da Assistência Social, mediante visita, poderão emitir documento oficial que comprove que o imóvel da família foi atingido pelos desastres decorrentes das chuvas.

Documentação necessária

O Responsável Familiar (RF), maior de 16 anos, deverá procurar o CRAS mais próximo da sua região, portando os mesmos documentos para realização do cadastro único e atualização.

Levar os documentos originais de todos os integrantes da família:

•Carteira de Identidade (RG);

•CPF (obrigatório para todos da casa / o responsável familiar deverá estar com o CPF regular para emissão do cartão no banco);

•Título de eleitor (obrigatório para todos os maiores de 18 anos / físico ou via aplicativo e-Título);

•Certidão de Nascimento ou Casamento; Carteira de Trabalho (físico ou via aplicativo);

•Comprovante de Residência ATUAL: conta de água, luz, telefone, de loja, de cartão de crédito.

Aposentados e pensionistas:

•Comprovante de pagamento.

Crianças:

•Carteira de identidade (se tiver);

•CPF;

•Certidão de nascimento e Declaração Escolar (validade 30 dias).

Adolescentes com idade acima de 16 anos:

•Carteira de identidade (se tiver);

•CPF

•Carteira de Trabalho (físico ou via aplicativo);

•Declaração Escolar.

Lembrando que todos os documentos devem ser originais.

Para mais informações, procure o CRAS mais próximo da sua região.

 

Setor de Comunicação/Fiscal LGPD: Henrique Ribeiro de Jesus

Jornalismo e Redação : Daniel Viana/ Registro: MTE 3769/ES

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