Comunicação
A Comunicação da Prefeitura é o setor responsável por planejar, coordenar e executar a divulgação oficial das ações, programas e serviços da administração municipal. Atua de forma estratégica na produção de conteúdos institucionais, informativos, educativos e de interesse público, contribuindo para aproximar o governo da população.
Além disso, gerencia todos os canais oficiais de comunicação, como redes sociais, site institucional, materiais gráficos, campanhas públicas e o relacionamento com a imprensa. A Diretoria de Comunicação busca garantir que as informações sejam transmitidas com clareza, agilidade e transparência, fortalecendo o diálogo entre a gestão municipal e os cidadãos.
Diretor de Secretaria de Governo : Henrique Ribeiro de Jesus
Diretor de Comunicação : Renan Lionel Muler Francisco dos Santos
Jornalista : Daniel Viana Santos
Endereço: Rua São Paulo, nº 220, Boa Vista. Pedro Canário/ES. CEP: 29970-000
E-mail: comunicacao@pedrocanario.es.gov.br
Telefone: (27) 3764-3600
Secretaria Municipal de Controle, Ouvidoria e Transparência
Lailla Oliveira Sousa
(27) 3764-3619
E-mail: cgm@pedrocanario.es.gov.br
E-mail: ouvidoria@pedrocanario.es.gov.br
Horário de atendimento: Segunda à Sexta-Feira das 8h. às 18h.
Endereço: Rua São Paulo, nº 220, Boa Vista. Pedro Canário/ES. CEP: 29970-000.
Art. 28. A Secretaria Municipal de Controle, Ouvidoria e Transparência é um Órgão subordinado a Superintendência de Assuntos Jurídicos, tendo por finalidade avaliar a eficiência e eficácia do Sistema de Controle Interno da administração e a assegurar a observância dos dispositivos constitucionais e dos relativos aos incisos I a VI, do art. 54, da Lei de Responsabilidade Fiscal, além de garantir aos cidadãos o pleno exercício de seus direitos em relação à Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, através de ações junto as suas diversas secretarias ou órgãos. Art. 29. A Secretaria Municipal de Controle, Ouvidoria e Transparência compõe-se dos seguintes órgãos: I– Secretário Municipal de Controle, Ouvidoria e Transparência. II– Area de Apoio de Controle, Ouvidoria e Transparência Art. 30. Ao Secretário Municipal de Controle, ouvidoria e Transparência, responsável pelo comando e direção, possui as seguintes atribuições, responsabilidades e prerrogativas: I- Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno dos Poderes Executivo, abrangendo as administrações Direta e Indireta; II- Promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle; III- apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; IV- Assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo e, quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; V- Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; VI- Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos do Poder Executivo, abrangendo as administrações Direta e Indireta, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; VII- Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e de Investimentos; VIII- Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; IX- Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional nos Poderes Executivo e Legislativo, abrangendo suas administrações Direta e Indireta, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; X- Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Ente; XI- Supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo Municipal, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal; XII- Tomar as providências, conforme o disposto no art. 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; XIII- Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal; XIV- Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; XV- Participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária; XVI- manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; XVII- Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; XVIII- Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno; XIX- Verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, reforma revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas Estado do Espírito Santo; XX- Manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades; XXI- Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegalidade, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; XXII- Revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instaurados pelo Poder Executivo e Legislativo, incluindo as Administrações Direta e Indireta, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado; XXIII- Representar ao TCEES, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas; XXIV- Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração; XXV- Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno; XXVI- Apresentar, no prazo estabelecido pelo seu superior hierárquico, relatório das atividades desenvolvidas pelo setor; XXVII - Exercer a representação do cidadão junto à Administração Municipal; XXVIII - Receber reclamações e ou sugestões formalizadas pelos munícipes com dados de identidade e endereço completo, analisando-as em conjunto com os órgãos envolvidos, mantendo o cidadão informado em relação às providências e soluções adotadas; XXIX - Solicitar aos diversos órgãos da Administração Municipal, direta e indireta, dados e informações sobre serviços prestados diariamente aos munícipes visando à centralização do sistema de informações; XXX - Sugerir medidas de aprimoramento da organização e das atividades desenvolvidas pelo Poder Executivo Municipal em benefício dos Munícipes; XXXI- executar outras atividades afins ou que lhe forem delegadas pelos superiores hierárquicos. Parágrafo Único. Compete ainda a Secretaria Municipal de Controle, Ouvidoria e Transparência a execução de atividades que constam nesta Lei com referência ao Poder Legislativo Municipal, Fundo Municipal de Saúde e ao Instituto de Previdência Social do Munícipio de Pedro Canário, excetuando as atribuições legislativas e de controle externo.
Superintendência Geral
Secretário : EVERTON RIAZOR MEIRA PESTANA
Telefone: (27) 3764-3618
E-mail: superintendencia@pedrocanario.es.gov.br
Horário de atendimento: Segunda à Sexta-Feira das 8h às 18h.
Endereço: Rua São Paulo, nº 220, Boa Vista. Pedro Canário/ES. CEP: 29970-000
COMPETÊNCIAS
Art. 18. O órgão da Superintendência Geral como setor de centralização das Políticas Públicas, tem como atuação: I- Planejar, dirigir, controlar, formular, planejar e avaliar as ações dos órgãos municipais vinculados a natureza meio e natureza fim, coordenando atividades de análise, estudos e aperfeiçoamento das atividades meio e fim da administração municipal, com objetivo de aprimorar a política publica em todas as áreas; II- Formular, em conjunto com os Secretários das respectivas pastas das naturezas supracitadas, a política municipal a ser aplicada, fazendo o levantamento das prioridades da atuação do Município, definindo as diretrizes gerais para os planos e ações dos órgãos e entidades da área da sua competência e exercer sua coordenação, acompanhamento e supervisão, encaminhando-as para o Prefeito Municipal, visando subsidiar a sua decisão; III- Examinar e encaminhar com o seu parecer, ao Prefeito, proposições que se relacionem com as demandas das diversas Secretarias vinculadas a Superintendência Geral Municipal; IV- Promover e facilitar a intersetorialidade para a implementação das políticas públicas sob sua direção; V- Definir diretrizes gerais para os planos e ações dos órgãos e entidades da área de competência da Superintendência Geral e exercer sua coordenação, acompanhamento e supervisão; VI- Articular-se com instituições do governo federal e estadual visando à participação na formulação e na implementação de políticas e programas Estaduais e Nacionais, tendo em vista os interesses do Município; VII- Coordenação das atividades de análise, estudos e aperfeiçoamento das atividades meio e fim da administração municipal; VII- Estabelecer, em conjunto com as Secretarias que assiste, as metas anuais a serem perseguidas, com avaliação semestral da atuação; VIII- Articular, planejar a viabilizar a celebração de contratos, convênios, acordos ou ajustes com órgãos e entidades afins, visando ao desenvolvimento dos setores relacionados à atividade inerentes a Administração Pública Municipal; IX- Sugerir, e em articulação com as Secretarias afins, as providências legislativas que se fizerem necessárias, a criação, adaptação, transformação ou extinção órgãos ou cargos da estrutura de pessoal, tendo em vista a capacidade ou eficiência da administração pública; X- Coordenação da elaboração e do monitoramento da execução dos planos regionais, estadual de desenvolvimento e plurianual, da lei das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual; XI- Prospecção de fontes e alternativas para financiamento de políticas públicas; e fortalecimento da capacidade regulatória do Município; XII- Controle de eficiência dos serviços públicos de forma articulada com os órgãos executores e a sociedade, vinculado diretamente a Superintendência, recebendo as demandas e sugestões dos cidadãos; XIII- Exercer outras atividades correlatas; XIV- Desempenhar funções correlatas previstas em normas legais aplicáveis a espécie.
Secretaria
Sobre a Secretaria
A Secretaria Municipal de Administração organiza e coordena os serviços internos da Prefeitura, como recursos humanos, compras, licitações, patrimônio, contratos, arquivos e tecnologia da informação. Ela garante que tudo funcione com eficiência, legalidade e transparência. Também cuida da estrutura administrativa, do atendimento ao cidadão e apoia as outras secretarias. Atua para melhorar os serviços prestados à população e pode firmar parcerias com outros órgãos públicos ou privados.
Endereço: Rua São Paulo, nº 220, Boa Vista. Pedro Canário/ES. CEP: 29970-000.
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Descrição: --
E-mail: exemplo@exemplo
Telefone: xx xxxxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Joilson Alves Brito Moreira
(27) 3764-0246
E-mail: agricultura@pedrocanario.es.gov.br
E-mail: meioambiente@pedrocanario.es.gov.br
Horário de atendimento: Segunda à Sexta-Feira das 8h às 18h.
Endereço: Rua São Paulo, nº 220, Boa Vista. Pedro Canário/ES. CEP: 29970-000.
Art. 40. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente é um Órgão subordinado a Superintendência de Geral Municipal, tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à agricultura, pecuária, reflorestamento, apoio ao cooperativismo rural e demais atividades desenvolvidas na área rural do município e, como ainda, formular e aplicar a política Municipal de meio ambiente, objetivando a proteção, a recuperação e a melhoria da qualidade ambiental do Município. Art. 41. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico compõe-se dos seguintes órgãos: I– Gabinete do Secretário Agricultura e Meio Ambiente; II– Departamento Agricultura e Meio Ambiente III– Departamento de Projetos; IV- Departamento Defesa Civil; Art. 42. Compete a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: § 1º O conjunto de atividades relativas ao desenvolvimento da agricultura são os que constam dos incisos seguintes: I - Realização do planejamento em desenvolvimento rural que seja necessário à realidade natural, econômica e social do Município de Pedro Canário; II - Elaboração de planos, programas, projetos e demais iniciativas em desenvolvimento rural que sejam necessários à solução de problemas gerais e específicos relativos à utilização econômica da área rural do Município com preservação ou recuperação do meio ambiente local; III - Elaboração e realização de programas educacionais voltados para a sensibilização e conscientização de comunidades e de grupos sociais específicos com relação ao desenvolvimento rural; IV - Execução das atividades que sejam necessárias ao desenvolvimento da agricultura, da pecuária, e do agroturismo, introduzindo o conceito da diversificação e da adoção de novas tecnologias ou manejo; V - Realização de estudos, diagnósticos e eventos, provendo os produtores rurais e suas famílias das orientações adequadas à incorporação dos novos conhecimentos; VI - Promoção da visão de futuro, sistêmica e de natureza empreendedora junto às famílias, comunidades rurais; VII - Promoção e desenvolvimento de atividades relacionadas à olericultura, fruticultura, floricultura, piscicultura, dentre outras; VIII - Promoção da diversificação econômica do meio rural voltada para a criação e comercialização de animais de pequeno porte, estudando a questão de mercados e orientando quanto aos cuidados do manejo; IX - Promoção das articulações e orientações que sejam necessárias ao desenvolvimento do agronegócio, da agricultura familiar, do agroturismo, do cooperativismo, da associação de produtores, de arranjos produtivos locais, dentre outras formas para a melhoria da produtividade e a identificação de mercados para os produtos agrícolas locais; X - Promoção e desenvolvimento de atividades voltadas para a introdução da agricultura e pecuária orgânicas, organizando pontos de referência de orientação dos produtores locais; XI - Articulação com as comunidades do interior do Município de Pedro Canário, utilizando os serviços prestados pela Secretaria Municipal de infraestrutura, Obras, Transporte e Saneamento, visando o atendimento à população naquilo que concerne à prestação de serviços públicos relativos à malha viária de estradas vicinais, pontes e demais equipamentos públicos municipais, bem como à prestação de serviços públicos municipais que possam ser disponibilizados e/ou melhorados, com objetivo final de ampliar a qualidade de vida dos cidadãos; XII - Organização do setor de abastecimento local; XIII - Prestação de assistência técnica aos produtores rurais, complementar àquela oferecida pelos órgãos estaduais; XIV - Conscientização e orientação dos produtores rurais e suas famílias quanto à importância da preservação do meio ambiente, dos efeitos nocivos e degradantes dos agentes causadores de poluição ambiental e da segurança do trabalho no âmbito da produção rural e do agronegócio. § 2º O conjunto de atividades relativo ao meio ambiente são as que constam dos incisos seguintes: I - Realização do planejamento em gestão ambiental que seja necessário à realidade econômica e social do Município de Pedro Canário; II - Elaboração de planos, programas, projetos e demais iniciativas em gestão ambiental que sejam necessários à solução de problemas gerais e específicos relativos à preservação ou recuperação do meio ambiente local; III - Elaboração e realização de programas educacionais voltados para a sensibilização e conscientização de comunidades e de grupos sociais específicos com relação ao meio ambiente; IV - Elaboração e realização de programas de capacitação e aprimoramento de profissionais da área de meio ambiente; V - Desenvolvimento de atividades relativas à proteção dos recursos naturais do Município, envolvendo unidades de conservação, recuperação do meio ambiente natural, assim como a preservação dos ecossistemas e aplicação de técnicas de zoneamento e de gestão; VI - Realização de atividades relacionadas à manutenção, recuperação e preservação de corpos hídricos identificando, analisando e tomando providencias quanto aos impactos sobre os mesmos; VII - Realização de licenciamentos ambientais em suas diversas modalidades e de suas respectivas renovações, para localização, instalação e operação de empreendimentos, atividades e serviços considerados efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadoras do meio ambiente; VIII - fiscalização do cumprimento da legislação ambiental podendo aplicar o poder de polícia de autoridade administrativa da área de meio ambiente; IX - Execução da fiscalização da qualidade ambiental mediante o controle, o monitoramento e a avaliação do uso dos recursos naturais ambientais; X - Realização de atividades de educação ambiental enquanto processo de integração dos seres humanos na preservação e na melhoria da qualidade de vida voltadas para o desenvolvimento sustentável; XI - Realização de atividades relacionadas com a gestão de resíduos; XII - Proposição de diretrizes destinadas à melhoria das condições ambientais do Município; XIII - Promoção de articulações com instituições federais, estaduais e municipais para a execução coordenada de programas relativos à preservação dos recursos naturais renováveis; XIV - Promoção de articulações com órgãos federais e estaduais com vista á obtenção de financiamento para programas relacionados com o reflorestamento ou manejo de florestas de Município; XV - Colaboração com a Secretaria de Estado para Assuntos do Meio Ambiente e com a Companhia Concessionária de Serviços Públicos na área de saneamento na elaboração e execução de planos e medidas que visam o controle da poluição causada por esgoto sanitário; XVI - Realização do planejamento, orientação, controle e avaliação do meio ambiente do Município; XVII - Promoção da preservação e da restauração de processos ecológicos essenciais e a integridade do patrimônio genético; XVIII - Promoção de ações que visem à proteção da fauna e da flora; XIX - Realização periódica de auditorias nos sistemas de controle de poluição e de preservação riscos de acidentes das instalações e atividades de significativo potencial poluidor, incluindo a avaliação de seus efeitos sobre o meio ambiente, bem como sobre a saúde dos trabalhadores e da população; XX - Execução da fiscalização da produção, da estocagem, do transporte, da comercialização- e da utilização de técnicas, métodos e instalações que competem risco efetivo ou potencial para a sadia qualidade de vida e o meio ambiente; XXI - Realização dos procedimentos, na forma da Lei, para a implantação ou ampliação de atividades de significativo potencial poluidor, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dera publicidade, assegurada à participação da sociedade civil em todas as fases de sua elaboração; XXII - Adoção das providências administrativas para o atendimento às normas, critérios e padrões de qualidade ambiental; XXIII - Adoção de medidas administrativas de responsabilização dos causadores de poluição ou degradação ambiental, podendo aplicar o poder de polícia inerente à atividade; XXIV - Adoção das exigências legais para a previa autorização para a instalação, ampliação e estímulo à utilização de alternativas energéticas, capazes de reduzir os níveis de poluição, em particular o uso do gás natural e do biogás para fins automotivos; XXV - Incentivo à integração das universidades, instituições de pesquisa e associações civis nos esforços para garantir e aprimorar o controle da poluição inclusive no ambiente de trabalho; XXVI - Desenvolvimento de orientações às campanhas de educação comunitárias destinadas a sensibilizar o público e as instituições de autuação no Município para os problemas de preservação do meio ambiente; XXVII - viabilização do amplo acesso dos interessados às informações sobre as fontes e causas da população e da degradação ambiental; XXVIII - Conscientização da população e a adequação do ensino de forma a assegurar a difusão dos princípios e objetivos da proteção ambiental; XXIX - Assessoria à Administração Municipal em todos os aspectos relativos à ecologia e à preservação do meio ambiente;
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
Marcos Antônio Souza Gomes
(27) 3764-3644
E-mail: assistencia.social@pedrocanario.es.gov.br
Horário de atendimento: Segunda à Sexta-Feira das 8h às 18h.
Endereço: Rua São Paulo, nº 220, Boa Vista. Pedro Canário/ES. CEP: 29970-000.
Art. 61. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação é um Órgão subordinado a Superintendência de Geral Municipal, tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referente a pasta, executando conjuntos de atividades que constam dos Incisos deste artigo, devendo aplicar os requisitos, os procedimentos e as abordagens científica e tecnicamente recomendadas e adequadas à realidade do Município, respeitando a legislação e as normas que regulamentam o assunto. Art. 62. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação compõe-se dos seguintes órgãos: I– Gabinete do Secretário de Assistência Social e Habitação; II– Departamento Administração e Finanças; III- Departamento de Proteção Social; IV- Departamento de Habitação. Art. 63. Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação: I - Realização do planejamento em serviços sociais que seja necessário à realidade econômica e social do Município de Pedro Canário; II - Elaboração de planos, programas, projetos e demais iniciativas em serviços sociais que sejam necessários à solução de problemas sociais, ao aprimoramento e ao desenvolvimento da realidade social local; III - Elaboração e realização de programas educacionais voltados para a sensibilização e conscientização de comunidades e de grupos sociais específicos; IV - Elaboração e realização de programas de capacitação e aprimoramento de profissionais da área social; V- Prestação de serviços de assistência social necessária à proteção da família, maternidade, infância, adolescência, idoso, minorias e diferenciados sociais, de modo a lhes atender em suas carências, contingências, urgências e emergências; VI - Prestação de serviços de atendimento às pessoas em situação de risco social; VII - Prestação de serviços sociais relativos à moradia, trabalho e economia solidária; VIII - Prestação de serviços sociais que conduzam ao desenvolvimento da cidadania, dos direitos humanos e do desenvolvimento comunitário, promovendo à orientação jurídica e socioassistencial; IX - Manutenção de relações da Prefeitura Municipal de Pedro Canário com os Conselhos criados em nível municipal, regional ou estadual que forem vinculados à atividade da Secretaria Municipal; X - Execução de conjuntos de atividades correlatas e que sejam necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal. Parágrafo Único. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, para a viabilização operacional do conjunto de atividades constantes dos incisos deste artigo, a realização de articulações que sejam necessárias à oficialização de parcerias com organismos estaduais, federais ou integrantes da sociedade civil, assim como com outros municípios e com as demais Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal.
Secretaria
Sobre a Secretaria
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, é responsável pelo planejamento, coordenação e execução de ações culturais e turísticas em Pedro Canário, respeitando normas técnicas e legais. Possui um gabinete do secretário e um setor administrativo. Suas atribuições incluem o resgate e a valorização da cultura local, promoção da arte popular, preservação do patrimônio histórico e folclórico, e realização de programas educacionais voltados à cultura. Também atua no desenvolvimento do turismo, com planejamento de ações, divulgação de atrativos turísticos, apoio ao turismo receptivo e manutenção de sistemas informativos para visitantes. A Secretaria busca parcerias com entidades públicas e privadas para fortalecer suas iniciativas.
Endereço: Rua São Paulo, nº 220, Boa Vista. Pedro Canário/ES. CEP: 29970-000.
Descrição: --
E-mail: cultura@pedrocanario.es.gov.br
Telefone: (27)3764-0066
Secretaria
Sobre a Secretaria
A Secretaria atua para promover o crescimento econômico sustentável de Pedro Canário. Trabalha na criação de políticas que incentivem novos investimentos, geração de empregos, apoio ao empreendedorismo e valorização da mão de obra local. Atua em parceria com entidades públicas e privadas, promovendo a integração entre setores produtivos como comércio, serviços, indústria, agricultura e pesca. Também organiza estudos, eventos e programas como o “Nosso Crédito”, além de apoiar iniciativas que melhorem o ambiente de negócios e simplifiquem processos. Tudo isso visando mais oportunidades para a população e o fortalecimento da economia local.
Endereço: Rua São Paulo, nº 220, Boa Vista. Pedro Canário/ES. CEP: 29970-000.
DENIS PEREIRA AMÂNCIO
Descrição: Graduado em Engenharia de Produção e cursando Ciências Contábeis, Denis Pereira Amâncio tem ampla experiência no setor público. Foi vereador entre 2017 e 2020 e presidente da Câmara Municipal de 2021 a 2024. Atualmente, como Secretário de Desenvolvimento Econômico, atua na promoção do crescimento sustentável, na atração de investimentos e na geração de emprego e renda para o município.
E-mail: -
Telefone: (27) 3764-3600
Secretaria Municipal de Educação
---
(27) 3764-3621
E-mail: educacao@pedrocanario.es.gov.br
Horário de atendimento: Segunda à Sexta-Feira das 8h às 18h.
Endereço: Rua São Paulo, nº 220, Boa Vista. Pedro Canário/ES. CEP: 29970-000.
Art. 58. A Secretaria Municipal de Educação é um Órgão subordinado a Superintendência de Geral Municipal, tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referente a pasta, como ainda, a execução dos conjuntos de atividades que constam os incisos deste artigo, devendo aplicar os requisitos, os procedimentos e as abordagens científica e tecnicamente recomendadas e adequadas à realidade do Município, respeitando a legislação e as normas que regulamentam o assunto. Art. 59. A Secretaria Municipal de Educação compõe-se dos seguintes órgãos: I– Gabinete do Secretário de Educação; II– Departamento Administração e Finanças; III- Departamento Recursos Humanos; IV- Departamento Pedagógico. Art. 60. Compete a Secretaria Municipal de Educação: I - Realização do planejamento educacional que seja necessário à realidade social do Município de Pedro Canário; II - Elaboração de planos, programas, projetos e demais iniciativas educacionais que sejam necessárias ao aprimoramento e ao desenvolvimento da realidade social local; III - Elaboração e realização de programas de valorização, capacitação e aprimoramento dos profissionais do magistério público municipal; IV - Execução das atividades que sejam necessárias à aplicação da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino de adultos, disponibilizando meios, técnicas e estruturas de apoio ao ensino e para a gestão escolar da rede municipal de ensino; V - Coordenação e controle das unidades escolares que integram a rede municipal de ensino; VI - Regulamentação das atividades de ensino, orientação, registros, controles e acompanhamento das unidades de escolares; VII - Realização das atividades relativas ao provimento de alimentação escolar; VIII - Execução das atividades relativas ao transporte escolar; IX - Realização das atividades de administração de patrimônio e manutenção da rede física de unidades de ensino; X - Realização das atividades de gerenciamento do pessoal do magistério e demais prestadores de serviços em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos; XI - Administração dos serviços relativos à educação pública municipal nos termos e nas condições pactuadas com o Governo Estadual nos convênios de municipalização do ensino; XII - Manutenção de relações da Prefeitura Municipal de Pedro Canário com os Conselhos criados em nível municipal, regional ou estadual que forem vinculados à atividade da Secretaria Municipal; XIII - Execução de conjuntos de atividades correlatas e que sejam necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal. XIV- Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas dentro de sua competência. Parágrafo Único. Compete à Secretaria Municipal de Educação, para a viabilização operacional do conjunto de atividades constantes dos incisos deste artigo, a realização de articulações que sejam necessárias à oficialização de parcerias com organismos estaduais, federais ou integrantes da sociedade civil, assim como com outros municípios e comas demais Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal.
Secretaria
Sobre a Secretaria
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, é responsável pelo planejamento, coordenação e execução das políticas esportivas e de lazer em Pedro Canário. Atua com base em critérios técnicos e legais, promovendo práticas que favoreçam o desenvolvimento humano e a inclusão social. Entre suas funções estão a elaboração de programas esportivos e de lazer, promoção de eventos e certames, gestão de praças esportivas e parcerias com entidades públicas e privadas. Possui um gabinete do secretário e um setor administrativo. Também é responsável por fomentar a educação esportiva e ações voltadas a diferentes segmentos da população.
Oseias Silva Santana
Endereço: Rua São Paulo, nº 220, Boa Vista. Pedro Canário/ES. CEP: 29970-000.
Descrição: --
E-mail: esporte@pedrocanario.es.gov.br
Telefone: (27)3764-3600
Secretaria Municipal de Finanças
Catiane Martins Silva
(27) 3764-3614
E-mail: financas@pedrocanario.es.gov.br
Horário de atendimento: Segunda à Sexta-Feira das 8h às 18h.
Endereço: Rua São Paulo, nº 220, Boa Vista. Pedro Canário/ES. CEP: 29970-000.
Art. 31. A Secretaria Municipal de Finanças é um Órgão subordinado a Superintendência de Geral Municipal, que tem como objetivo planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades financeiras da administração Municipal, bem como os serviços atinentes à economia financeira, promovendo registros contábeis referentes à execução financeira, devendo aplicar os requisitos, os procedimentos e as abordagens científica e tecnicamente recomendadas e adequadas à realidade do Município, respeitando a legislação e as normas que regulamentam o assunto. Art. 32. A Secretaria Municipal de Finanças compõe-se dos seguintes órgãos: I– Secretaria Municipal de Finanças: a. Gabinete Secretário de Finanças; b. Departamento Tesouraria; c. Departamento Contabilidade. II- Departamento Tributário. III- Departamento Núcleo de Atendimento ao Contribuinte – NAC. Art. 33. A Secretaria Municipal de Finanças compete: I- Execução dos conjuntos de atividades que constam dos Incisos deste artigo, devendo aplicar os requisitos, os procedimentos e as abordagens científica e tecnicamente recomendadas e adequadas à realidade do Município, respeitando a legislação e as normas que regulamentam o assunto. II- Desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos, planejamento, avaliação, monitoramento das atividades, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiros, orçamentários, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho das atividades. Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração; II- Realização de a gestão tributária municipal nos termos do Código Tributário Nacional, da Lei Complementar Federal nº 116/2003 e do Código Tributário do Município de Pedro Canário; III- Organização e manutenção do Cadastro Imobiliário Tributário e do Cadastro Mobiliário Tributário, promovendo a inscrição, o registro e a baixa de contribuintes. III - Realização das atividades relativas ao lançamento e à cobrança dos tributos de competência municipal; IV- Realização da inscrição de débitos em dívida ativa, adotando as providências visando sua cobrança; V- Execução da fiscalização tributária municipal podendo aplicar o poder de polícia administrativa, quando couber; VI- Participação no planejamento e execução de projetos de educação tributária em parceria com a Secretaria Municipal de Educação; VII- Acompanhamento e registro das transferências constitucionais; VIII- Realização do atendimento, orientação e esclarecimentos aos contribuintes; IX- Execução do planejamento financeiro, promovendo o gerenciamento da arrecadação e pagamento das obrigações municipais; X - Verificação do cumprimento de obrigações legais; XI- Elaboração da contabilidade municipal; XII- Promover a elaboração da proposta orçamentária anual das diretrizes orçamentárias, do plano plurianual de aplicação, a execução orçamentária e o acompanhamento financeiro; XIII – Propor políticas na área financeira de competência do Município; XIV– Conceber, implantar e gerir sistema de administração financeira; XV – Promover o planejamento e o controle das atividades referentes aos fluxos de recursos financeiros, orçamentários e extraorçamentários, administrando especialmente os pagamentos a fornecedores e contratos de financiamento com terceiros; XVI – Coordenar as atividades de classificação, registro, controle e análise dos atos fatos da natureza financeira, de origem orçamentária ou extraordinária com repercussões sobre o patrimônio do Município, de pagamentos e recebimentos, da guarda de valores imobiliários e do controle do caixa Municipal; XVII – Execução de conjunto de atividades correlatas e que sejam necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal. Parágrafo Único. Compete à Secretaria Municipal Finanças, para a viabilização operacional dos conjuntos de atividades constantes dos incisos deste Artigo, a realização de articulações que sejam necessárias à oficialização de parcerias com organismos estaduais, federais ou integrantes da sociedade civil, assim como com outros municípios e com as demais Secretarias Municipais da Prefeitura, bem como a Execução de conjuntos de atividades correlatas e que sejam necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Nathalya Pires de Brito Gasparini
(27) 3764-3600
E-mail: gabinete.prefeito@pedrocanario.es.gov.br
Horário de atendimento: Segunda à Sexta-Feira das 8h às 18h.
Endereço: Rua São Paulo, nº 220, Boa Vista. Pedro Canário/ES. CEP: 29970-000.
Art. 22. A Secretaria Municipal de Governo é um órgão subordinado a Superintendência de Assuntos Jurídicos, e tem como objetivo assistir, direta e imediatamente, ao Prefeito Municipal na sua representação civil e nas relações com autoridades em geral, coordenar a representação política operacional do Município, a manutenção de suas relações com o Poder Legislativo, com entidades civis organizadas, associações, com o público em geral, coordenar a relação entre as secretarias objetivando ter um controle das execuções dos projetos e programas desenvolvidos por cada órgão, bem como executar serviços de assistência burocrática e afins. Art. 23. A Secretaria Municipal de Governo compõe-se dos seguintes órgãos auxiliares:
I– Gabinete do Secretário de Governo:
II- Diretoria administrativa;
III- Diretoria de Comunicação e Mídias.
Art. 24. Compete à Secretaria Municipal de Governo: I- Assistir ao Prefeito nas suas funções públicas; II- Dar atendimento aos Munícipes; III- Manter ligação com os demais poderes e autoridades; IV- Exercer as atividades de relações públicas; V- Manter amplo, efetivo e estrito relacionamento com os órgãos jornalísticos (jornais, revistas, emissoras de rádio e de televisão) de Pedro Canário, cidades da região e jornais de maior circulação no Estado; VI- Divulgar os atos administrativos, sociais e oficiais da Administração Municipal na imprensa escrita, falada e televisiva, incluindo os órgãos da Administração Indireta e conveniados; VII- Divulgar na imprensa escrita, falada e televisiva, através de "release" (noticiários com caráter de publicação gratuita), as atividades da Administração Municipal, incluindo o Gabinete, Secretarias, Fundações e órgãos conveniados; VIII- Redigir textos, notas e documentos de interesse do Município e providenciar sua divulgação nos meios de comunicação; IX- Realizar o serviço de cerimonial, coordenando cerimônias de inauguração de obras eventos ou atividades políticoadministrativas do Prefeito; X- Editar, periodicamente, jornais, revistas e publicações diversificadas, com a finalidade de dar conhecimento a população das obras e feitos da Administração; XI- Assessorar o Prefeito e Secretários Municipais na confecção de notas oficiais, quando solicitado; XII- Coordenar entrevistas coletivas do Prefeito; XIII- Desenvolver trabalhos periódicos visando a boa imagem pública, tanto do Prefeito como de sua Administração XIV- Promover as atividades de coordenação políticoadministrativa da Administração Municipal com os munícipes, entidades e associações de classe, bem como, com autoridades Federais, Estaduais e de outros Municípios; XV- Atuar como elemento de interligação e integração do Secretariado no desenvolvimento de todos os Programas de Governo; XVI- Observar os normativos municipais pertinentes à operacionalização administrativa dos diversos setores que compõem a estrutura da Administração Municipal, mormente no que diz respeito à execução orçamentária. XVII - Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo, providenciando os contatos com os Vereadores, recebendo suas solicitações, encaminhando-as, tomando as providências necessárias; XVIII - Promover a elaboração de programas que, direta ou indiretamente, possam melhorar as relações públicas da Administração Municipal;
Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Convênios
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(27) 3764-1431
E-mail: obras@pedrocanario.es.gov.br
Horário de atendimento: Segunda à Sexta-Feira das 8h às 18h.
Endereço: Rua São Paulo, nº 220, Boa Vista. Pedro Canário/ES. CEP: 29970-000.
Art. 46. A Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Convênios é um Órgão subordinado a Superintendência de Geral Municipal, tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referente a infraestrutura do Município de Pedro Canário. Art. 47. A Secretaria Municipal do Obras, Projetos e Convênios compõe-se dos seguintes órgãos auxiliares: I– Gabinete do Secretário de Obras. II– Departamento do Obras: III– Departamento de Projetos e Convênios: IV – Departamento de Processos da Secretaria de Obras, Projetos e Convênios: Art. 48. Compete a Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Convênios: I- Construção, conservação e manutenção de obras viárias, praças e jardins, estradas municipais, rede de iluminação urbana, monumentos e prédios públicos municipais II- Coordenar a estratégia e a metodologia de gestão dos programas e projetos estruturantes, estratégicos e prioritários do Governo Municipal; III- Coordenar, junto às demais Secretarias Municipais, a formulação e implantação de projetos estratégicos que visem trazer para o Município de Pedro Canário, modernidade, melhor qualidade de vida, inclusão social, desenvolvimento econômico sustentável e redução de gastos públicos; IV- Promover o processo de Planejamento Estratégico do Município e manutenção das informações estratégicas sobre Pedro Canário; V- Coordenar a elaboração e monitoramento do Plano Estratégico e do Plano Plurianual (PPA) do Município; VI- Propor as Diretrizes Orçamentárias, a coordenação da elaboração do Orçamento Anual e a gestão e execução orçamentária, em articulação com a Secretaria de Finanças e a Secretaria de Governo; VII- Coordenar o processo de elaboração, acompanhamento e gestão, junto aos demais órgãos da Prefeitura, do Plano de Governo, do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município de Pedro Canário; VIII- Coordenar a elaboração, em articulação com os demais Órgãos da Administração Municipal, do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual; IX- Elaborar orçamentos e projetos de obras públicas estruturantes, de acordo com o Planejamento Estratégico de Governo; X- Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades relacionadas às obras públicas estruturantes, de acordo com o Planejamento Estratégico de Governo; XI- Acompanhar, controlar e fiscalizar as obras públicas estruturantes, de acordo com o Planejamento Estratégico de Governo, de forma direta e, quando necessário, com a contratação de terceiros; XII - Coordenar a articulação entre as Secretarias Municipais e o Governo do Estado, buscando o desenvolvimento e a implantação dos Projetos Estruturantes, inclusive relativos à obras públicas, de acordo com o Planejamento Estratégico de Governo; XIII- Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal; - XIV- Monitorar todos os convênios celebrados entre o Governo Municipal e entidades nacionais, internacionais e estrangeiras, públicas ou privadas, especialmente no tocante ao cumprimento de prazos, contrapartidas, prestações de contas e demais exigências necessárias à garantia da conformidade e manutenção das condições de habilitação da Prefeitura Municipal; XV- Realizar estudos e pesquisas e definição das estratégias e procedimentos necessários à identificação de fontes de financiamentos para os projetos a serem realizados no âmbito da Administração Municipal; XVI- Organizar e preparar a documentação necessária, exigida pelos órgãos financiadores, para habilitar-se à obtenção dos recursos pleiteados e coordenação dos convênios firmados pelo município; XVII- Realizar as atividades no âmbito da SEMOPE relacionadas à manutenção dos dados e informações de obras públicas estruturantes, de acordo com o Planejamento Estratégico de Governo, nos sistemas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES); XVIII- Elaborar orçamentos quantitativos e cronograma físicofinanceiro, estudo e planejamento para execução da programação de despesa anual visando subsidiar o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Anual (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) e outras providências; XIX- Articular com os governos federais, estaduais e municipais para realização de obras públicas de interesse municipal e regional; XX- Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades relacionadas à execução das obras de pavimentação de vias e logradouros e drenagem, bem como a sua conservação e manutenção; XXI- Planejar e executar a manutenção de obras de construção civil das edificações municipais; XXII- Promover a execução de obras públicas e serviços de conservação e recuperação periódica nos próprios municipais; XXIII- Elaborar projetos e orçamentos de obras públicas em geral, de forma direta e, quando necessário, com a contratação de terceiros; XXIV- Elaborar normas básicas e padronizadas para execução de obras em prédios públicos; - XXV- Coordenar a elaboração e cumprimento do plano de manutenção dos próprios municipais, em colaboração com as demais Secretarias Municipais; XXVI- Acompanhar, controlar e fiscalizar as obras públicas contratadas a terceiros, de forma direta e quando necessário com a contratação de terceiros; XXVII- Realizar a manutenção de cadastro atualizado das obras públicas municipais e dos dados técnicos e financeiros necessários ao seu acompanhamento e controle; XXVIII- Elaborar Projetos e Execução de Obras de Construção, Conservação e Manutenção de Vias Públicas, Redes de Águas Pluviais, Contenções, Obras de Arte e Prédios Públicos com equipe própria ou com a contratação de terceiros; XXIX- Desenvolver atividades no âmbito da SEMOB, que envolvam a manutenção dos dados e informações de obras e serviços de engenharia nos Sistemas Geo-Obras e CIDADES do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES; XXX- Promover as obras de infraestrutura, de construção e manutenção de estradas vicinais, caminhos, pontes, na área rural do Município; XXXI- Dentro das diretrizes do plano diretor, controla a expansão urbana, examinando e aprovando projeto de obras particulares e fiscalizando sua execução; XXXI- Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas dentro de sua competência.
Secretaria Municipal de Serviços Urbano
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E-mail: obras@pedrocanario.es.gov.br
Horário de atendimento: Segunda à Sexta-Feira das 8h às 18h.
Endereço: Rua São Paulo, nº 220, Boa Vista. Pedro Canário/ES. CEP: 29970-000.
Art. 49. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos é um Órgão subordinado a Superintendência de Geral Municipal, tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução da manutenção e limpeza dos espaços públicos do Munícipio de Pedro Canário. Art. 50. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos compõe-se dos seguintes órgãos: I– Gabinete do Secretário de Serviços Urbanos. II– Setor Administrativo da Secretaria Municipal Serviços Urbanos; III – Departamento de Limpeza; IV – Departamento Manutenção Predial; V – Departamento Complexo Lagoa Augusto Ruschi; Art. 51. Compete a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: I – Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do plano de ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes a Secretaria; II – Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo; III – Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria; IV – Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculadas a prazos e políticas para sua consecução; V – Promover a integração com órgãos e entidades da administração, objetivando o cumprimento de atividades setoriais; VI – Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais; VII – Organizar, coordenar e exercer o controle de atividades urbanas do Município; VIII- Manter a ordem e a organização do meio urbano, por meio das regulamentações do Código Municipal de Posturas. IX- Implantação do paisagismo e manutenção das praças com poda e supressão de árvores, X- Limpeza dos canais pluviais do município, XI- Coleta resíduos sólidos; XII- Coleta seletiva, atuando com o Cata Móveis, eletroeletrônicos, Cata Treco, Cata Galho; XIII- Limpeza das vias; XIV- Fiscalização e a conservação das redes de esgotos pluviais e cloacais, bem como a desobstrução dos condutores e bocas coletoras de esgoto; XV- Administração dos cemitérios municipais; XVI- Operação de manutenção das vias públicas e realização de tapa buracos; XVII- Iluminação Pública na Cidade de Vila Velha. Tem como compromisso atender as demandas da população, com propostas e ações coerentes, ética e transparência, contribuindo para o avanço da cidade. XVIII– Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo; XIX– Planejar e coordenar a execução de atividades de limpeza pública; XX- Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas dentro de sua competência.Art. 49. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos é um Órgão subordinado a Superintendência de Geral Municipal, tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução da manutenção e limpeza dos espaços públicos do Munícipio de Pedro Canário. Art. 50. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos compõe-se dos seguintes órgãos: I– Gabinete do Secretário de Serviços Urbanos. II– Setor Administrativo da Secretaria Municipal Serviços Urbanos; III – Departamento de Limpeza; IV – Departamento Manutenção Predial; V – Departamento Complexo Lagoa Augusto Ruschi; Art. 51. Compete a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: I – Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do plano de ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes a Secretaria; II – Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo; III – Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria; IV – Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculadas a prazos e políticas para sua consecução; V – Promover a integração com órgãos e entidades da administração, objetivando o cumprimento de atividades setoriais; VI – Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais; VII – Organizar, coordenar e exercer o controle de atividades urbanas do Município; VIII- Manter a ordem e a organização do meio urbano, por meio das regulamentações do Código Municipal de Posturas. IX- Implantação do paisagismo e manutenção das praças com poda e supressão de árvores, X- Limpeza dos canais pluviais do município, XI- Coleta resíduos sólidos; XII- Coleta seletiva, atuando com o Cata Móveis, eletroeletrônicos, Cata Treco, Cata Galho; XIII- Limpeza das vias; XIV- Fiscalização e a conservação das redes de esgotos pluviais e cloacais, bem como a desobstrução dos condutores e bocas coletoras de esgoto; XV- Administração dos cemitérios municipais; XVI- Operação de manutenção das vias públicas e realização de tapa buracos; XVII- Iluminação Pública na Cidade de Vila Velha. Tem como compromisso atender as demandas da população, com propostas e ações coerentes, ética e transparência, contribuindo para o avanço da cidade. XVIII– Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo; XIX– Planejar e coordenar a execução de atividades de limpeza pública; XX- Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas dentro de sua competência.
Secretaria Municipal Serviços Rurais
Conrado dos Santos Mendes
(27) 3764-0246
Horário de atendimento: Segunda à Sexta-Feira das 8h às 18h.
Endereço: Rua São Paulo, nº 220, Boa Vista. Pedro Canário/ES. CEP: 29970-000.
Art. 43. A Secretaria Municipal Serviços Rurais é um Órgão subordinado a Superintendência de Geral Municipal, tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes infraestrutura rural. Art. 44. A Secretaria Municipal de Serviços Rurais compõe-se dos seguintes órgãos auxiliares: I– Gabinete Secretário de Serviços Rurais. II– Departamento Serviços Rurais: Art. 45. Compete a Secretaria Municipal de Serviços Rurais: realização de programas: I- Construir e manter estradas, pontes, bueiros, estruturas de armazenamento e comercialização; II- Elaborar projetos de obras viárias; III- Sinalizar rodovias municipais; IV- Melhorar a infraestrutura rural para facilitar a colheita e o escoamento da produção; V- Promover o desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias; VI-Oferecer suporte gerencial, técnico e de práticas agrícolas aos pequenos produtores; VII- Implantar projetos de benefício à agricultura familiar.
Secretaria Municipal de Saúde
Paula Contarini Monteiro
(27) 3764-3612
E-mail: saude@pedrocanario.es.gov.br
Horário de atendimento: Segunda à Sexta-Feira das 8h às 18h.
Endereço: Rua São Paulo, nº 220, Boa Vista. Pedro Canário/ES. CEP: 29970-000.
Art. 64. A Secretaria Municipal de Saúde é um Órgão subordinado a Superintendência de Geral Municipal, tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades, devendo aplicar os requisitos, os procedimentos e as abordagens científica e tecnicamente recomendadas e adequadas à realidade do Município, respeitando a legislação e as normas que regulamentam o assunto. Art. 65. A Secretaria Municipal de Saúde compõe-se dos seguintes órgãos: I – Gabinete do Secretário de Saúde; II– Departamento Administração e Finanças; III– Departamento Transporte; IV- Gestão de Programa. Art. 66. Compete a Secretaria Municipal de Saúde: I - Realização do planejamento em saúde que seja necessário à realidade social do Município de Pedro Canário; II - Elaboração de planos, programas projetos e demais iniciativas em serviços de saúde que sejam necessárias ao aprimoramento e ao desenvolvimento da realidade social local; III - Desenvolvimento e aplicação de programas de capacitação e aprimoramento de profissionais da saúde pública municipal, em parceria com o Eixo Estratégico de Gestão e Planejamento; IV - Elaboração e realização de programas educacionais em saúde voltados para a sensibilização e conscientização de comunidades e de grupos sociais específicos; V - Prestação dos serviços de saúde que estejam no âmbito da responsabilidade do Município de Pedro Canário, nos limites pactuados com os órgãos Federais e Estaduais, compreendendo as atenções básicas, farmacêuticas, diagnóstico, terapêuticas e odontológicas, assim como a prestação de serviços visando à assistência especializada e hospitalar; VI - Aplicação dos programas de saúde de natureza federal e estadual com o propósito de atenção integral ao cidadão e à sua família, de forma descentralizada e regionalizada; VII - Prestação dos serviços de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental, executando as fiscalizações necessárias e exercitando o poder de polícia administrativa quando couber, nos limites de atuação e responsabilidades pactuadas com os órgãos federais e municipais; VIII - Administração dos serviços relativos à saúde pública municipal nos termos e nas condições pactuadas no convênio de municipalização da saúde; IX - Realização das atividades de administração de recursos humanos do pessoal da saúde pública municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração; X - Manutenção de relações da Prefeitura Municipal de Pedro Canário com os Conselhos criados em nível municipal, regional ou estadual que forem vinculados à atividade da Secretaria Municipal; XI- Execução de conjuntos de atividades correlatas e que sejam necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal.
Secretaria Municipal de Transportes
Thiago Ferreira de Oliveira
(27) 3764-1333
E-mail: transporte@pedrocanario.es.gov.br
Horário de atendimento: Segunda à Sexta-Feira das 8h às 18h.
Endereço: Rua São Paulo, nº 220, Boa Vista. Pedro Canário/ES. CEP: 29970-000.
Art. 67. A Secretaria Municipal de Transportes, é um Órgão subordinado a Superintendência de Geral Municipal, tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referente a pasta, devendo aplicar os requisitos, os procedimentos e as abordagens científica e tecnicamente recomendadas e adequadas à realidade do Município, respeitando a legislação e as normas que regulamentam o assunto. Art. 68. A Secretaria Municipal de Saúde compõe-se dos seguintes órgãos: I– Gabinete do Secretário de Transportes; II–Departamento Administração da Secretaria Municipal de Transportes. Art. 69. Compete a Secretaria Municipal de Transportes: I- O conjunto de atividades relativas à programação e execução dos serviços de manutenção de máquinas, veículos e equipamentos são os que constam dos incisos seguintes: II- Administração da frota de veículos da Prefeitura Municipal; III - Planejamento, organização, execução e acompanhamento das atividades de manutenção preventiva e corretiva dos veículos e máquinas da Prefeitura Municipal; IV - Elaboração de estudos e propostas que possibilitem a racionalização, a economia e a melhoria da prestação de serviços em logística de manutenção de veículos e máquinas; Parágrafo Único: Compete à Secretaria Municipal de Transportes a viabilização operacional dos conjuntos de atividades constantes dos incisos deste Artigo, a realização de articulações que sejam necessárias à oficialização de parcerias com organismos estaduais, federais ou integrantes da sociedade civil, assim como com outros municípios e com as demais Secretarias Municipais da Prefeitura, bem como a Execução de conjuntos de atividades correlatas e que sejam necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria.
SUPERINTENDENTE DE ASSUNTOS JURIDICOS
DARLEY SIMOES FIGUEIREDO
(27) 3764-3600
E-mail: administracao@pedrocanario.es.gov.br
Horário de atendimento: Segunda à Sexta-Feira das 8h às 18h.
Endereço: Rua São Paulo, nº 220, Boa Vista. Pedro Canário/ES. CEP: 29970-000.
Art. 19. A Superintendência de Assuntos Jurídicos é um órgão subordinado ao Prefeito Municipal, tendo como âmbito de ação: A organização, realização e cumprimento de suas finalidades e objetivos estratégicos definidos por esta Lei; planejar, dirigir, controlar e avaliar as ações dos órgãos municipais de natureza de assessoramento secundário; execução do conjunto de atividades, respeitada a legislação, regulamentos e normas aplicáveis em específico à cada órgão; e Gerenciar planos, programas e atividades, integrando órgãos de assessoramento. Art. 20. A Superintendência de Assuntos Jurídicos compõe-se dos seguintes órgãos: I– Gabinete do Superintendente Assuntos Jurídicos: II- Departamento Assessoramento; Art. 21. o Superintendente de Assuntos Jurídicos, compete: I- Planejar, dirigir, controlar, formular, planejar e avaliar as ações dos órgãos municipais vinculados a natureza meio e natureza fim, coordenando atividades de análise, estudos e aperfeiçoamento dos Órgãos de Assessoramento; II- Formular, em conjunto com os Secretários das respectivas pastas das naturezas supracitas, a política municipal a ser aplicada, fazendo o levantamento das prioridades da atuação do Município, definindo as diretrizes gerais para os planos e ações dos órgãos e entidades da área da sua competência e exercer sua coordenação, acompanhamento e supervisão, encaminhando-as para o Prefeito Municipal, visando subsidiar a sua decisão; III- Examinar e encaminhar com o seu parecer, ao Prefeito, proposições que se relacionem com as demandas das diversas Secretarias vinculadas a Superintendência Geral Municipal; IV- Coordenação das atividades de análise, estudos e aperfeiçoamento das atividades meio e fim da administração municipal; V- Coordenação da implementação de políticas transformadoras de gestão para fortalecer e otimizar a capacidade do Município, com a promoção de mecanismos de avaliação do desempenho e de resultados na administração pública; VI- Controle de eficiência dos serviços públicos de forma articulada com os órgãos executores e a sociedade, vinculado diretamente a Superintendência, recebendo as demandas e sugestões dos cidadãos. VII - Acompanhar a tramitação dos Projetos de Lei de interesse do Executivo na Câmara Municipal e manter controle que lhe permita prestar informações precisas ao Prefeito sobre o assunto; VIII - Atuar como elemento de interligação e integração dos Órgãos de Assessoramento no desenvolvimento de todos os programas de Governo; IX - Acompanhar a tramitação dos Projetos de Lei de interesse do Executivo na Câmara Municipal e manter controle que lhe permita prestar informações precisas ao Prefeito sobre o assunto; X - Assistir o chefe do Executivo nas análises das minutas de decretos, projetos de leis e vetos. XI- Coordenar: A) - em conjunto com o Procurador-Chefe, as atividades da Procuradoria Geral Municipal, a fim de propiciar eficiência, efetividade e transparência deste órgão; B) em conjunto com o Secretário Municipal de Governo, as atividades da pasta, a fim de propiciar eficiência, efetividade e transparência deste órgão; C) em conjunto com o Secretário Municipal de Controle, Ouvidoria e Transparência, as atividades da pasta, a fim de propiciar eficiência, efetividade e transparência deste órgão; XII- Supervisionar a gestão dos Órgãos de Assessoramento; XIII- Desempenhar funções correlatas previstas em normas legais aplicáveis a espécie.
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