O licenciamento ambiental é um instrumento da Política Municipal de Meio Ambiente e pode ser definido, em linhas gerais, como um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza, sob determinadas condições, a instalação e operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos naturais e tem significativo potencial de causar impactos, de acordo com a Lei Federal Complementar nº 140/2011, Resolução CONAMA nº 237/99, e a Resolução CONSEMA nº 002/2016.
Desde Janeiro de 2019, as atividades de impacto local definidas pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) vem sendo licenciadas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, juntamente com o Consórcio Público Prodnorte. As regras do licenciamento ambiental municipal foram definidas pelas seguintes legislações:
Certidão Negativa de Débito Ambiental Municipal
Anuência Municipal de Uso e Ocupação de Solo
Dispensa de Licenciamento
Licenciamento Ambiental Simplificado
Licenciamento Ambiental Ordinário
Licenciamentos Ambientais
Cadastro Técnico de Consultores
Poda e/ou Supressão
Denúncia Ambiental
Dúvidas Frequentes
1. É preciso ir até a secretaria para solicitar algum documento ambiental?
Não é necessário, o protocolo pode ser feito tanto presencialmente quanto online, basta enviar toda documentação necessária ao e-mail [email protected] .
2. É necessário ter cadastro técnico ambiental para requerer documentos ambientais?
Para requer Licença Simplificada ou Ordinária é necessário ter Cadastro Técnico Ambiental.
3. É possível requerer LMP e LMI junto?
Sim, é possível. Basta marcar no formulário de requerimento as duas licenças.
4. Onde conseguir o SID do licenciamento da atividade de interesse?
O SID pode ser solicitado pelo e-mail [email protected].
5. Como receber as taxas do licenciamento?
A Gerência Tributária entrará em contato com o requerente através do telefone cadastrado e enviará o boleto como for solicitado pelo requerente, já o comprovante de pagamento deve ser encaminhado para o e-mail [email protected] para prosseguimento do processo.
6. Como funciona a solicitação de autorização de podas e/ou supressão?
O formulário deve ser requerido pelo proprietário do imóvel e anexados os documentos necessários. Podas/supressões em vias públicas podem ser realizadas pela Secretaria de Obras do município de acordo com a demanda; já podas/supressões em território privado devem ser realizadas pelo proprietário.
7. O que é necessário para conseguir ser contemplado pelos projetos ambientais?
Os projetos ambientais não possuem custos e a contemplação deve acontecer de acordo com os critérios de cada projeto. Para manifestar interesse por algum projeto ambiental basta contatar a equipe técnica da secretaria ou mandar um e-mail [email protected].