AUXÍLIO EMERGENCIAL

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, orienta os cidadãos canarienses sobre a Medida Provisória n° 937, de 2 de abril de 2020, referente a um recurso de pagamento da Lei do Auxílio Emergencial que transfere R$ 600 para os trabalhadores informais, microempreendedores individuais e contribuintes individuais que se enquadrem nos critérios estabelecidos.

15 de abril de 2020 às 00h00.

A Prefeitura de Pedro Canário, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, orienta os cidadãos canarienses sobre a Medida Provisória n° 937, de 2 de abril de 2020, a qual abre um crédito extraordinário de R$ 98,2 bilhões em favor do Ministério da Cidadania, referente a um recurso de pagamento da Lei do Auxílio Emergencial que transfere R$ 600 para os trabalhadores informais, microempreendedores individuais e contribuintes individuais que se enquadrem nos critérios estabelecidos.

 

 O QUE É O AUXÍLIO EMERGENCIAL?

O auxílio emergencial aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República é um benefício de R$ 600 para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia do Covid-19 (novo coronavírus), já que muitas atividades econômicas foram gravemente afetadas pela crise.

 

QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?

As pessoas inscritas no Programa Bolsa Família, aquelas que fazem parte do cadastro de Microempreendedores Individuais (MEI), os contribuintes individuais do INSS, as pessoas inscritas no Cadastro Único até o último dia 20 de março e os informais que não fazem parte de nenhum cadastro do Governo Federal estão aptos a receber o benefício. A pessoa também precisa ter mais de 18 anos, ser de família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), além de não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.

 

SOU BENEFICIÁRIO DO BOLSA FAMÍLIA. POSSO RECEBER O AUXÍLIO EMERGENCIAL?

Sim, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no programa Bolsa Família. Como os integrantes do Bolsa Família já estão no Cadastro Único, não será necessário pedir a alteração do benefício. O pagamento será efetuado no valor mais vantajoso, ou seja, no mínimo R$ 600, automaticamente.

 

COMO DEVE PROCEDER QUEM NÃO TEM CADASTRO ÚNICO NO GOVERNO FEDERAL?

A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único deverá fazer uma auto declaração por meio do aplicativo, em versão para Android ou IOS, ou pelo site, todos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. O aplicativo e o site permitem que o Ministério da Cidadania e a Caixa Econômica Federal identifiquem os trabalhadores informais, os microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais do INSS que se enquadram na lei e têm direito ao pagamento emergencial, mas não estão no Cadastro Único.

 

E QUEM ESTÁ NO CADASTRO ÚNICO, MAS NÃO INTEGRA O BOLSA FAMÍLIA?

Quem está no Cadastro Único e se enquadra no perfil para receber o auxílio emergencial, mas não recebe Bolsa Família, terá um calendário próprio de recebimento do benefício de R$ 600. Essas pessoas não vão necessitar baixar nem se cadastrar no aplicativo. Elas estão identificadas pelo Governo Federal e receberão o valor automaticamente.

 

COMO DEVEM PROCEDER OS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI)?

Devem baixar o aplicativo criado pela Caixa e preencher os dados para cadastramento e posterior pagamento do auxílio de R$ 600.

 

E OS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS DO INSS?

Também precisam acessar o aplicativo e fazer o cadastramento.

 

O APLICATIVO SERÁ A ÚNICA FORMA DE CADASTRAMENTO PARA AS PESSOAS QUE NÃO ESTÃO NA BASE DE DADOS DO GOVERNO FEDERAL?

A Caixa disponibiliza um site para o cadastro de quem não está na base de dados. Há também uma linha telefônica, no número 111, para quem quiser tirar dúvidas.

 

QUANTAS PESSOAS PODEM SER BENEFICIADAS POR FAMÍLIA?

No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600. Já os pais ou mães que são responsáveis sozinhos por suas famílias têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200.

 

QUANDO POSSO SACAR O BENEFÍCIO?

Quem é beneficiário do Bolsa Família receberá o pagamento conforme o calendário normal do programa. Os trabalhadores informais, MEIs, contribuintes individuais do INSS e aqueles que estão no Cadastro Único do Governo Federal receberão duas parcelas em abril, a primeira até o dia 14, e a segunda entre os dias 27 e 30, conforme o mês de aniversário. Dia 27 quem faz aniversários nos três primeiros meses do ano e assim por diante. A terceira e última parcela será quitada a partir do dia 26 de maio, com a mesma escala de abril.

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