PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL

Procurador Jurídico: Diego Rufino Torres de Azevedo Griffo

PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL (PGM)

Diego Rufino Torres de Azevedo Griffo
(27) 3764-3608
E-mail: [email protected]
Horário de atendimento: Segunda à Sexta-Feira das 8h às 18h.
Endereço: Rua São Paulo, nº 220, Boa Vista. Pedro Canário/ES. CEP: 29970-000.

COMPETÊNCIAS
Artigo 11 da Lei Complementar Municipal nº. 028/2015.
Compete à Procuradoria Geral do Município a execução dos conjuntos de atividades que constam nesta Lei, bem como em sua Lei Orgânica, e ainda:
I – planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades jurídicas da Administração Municipal;
II – prestar assessoramento jurídico às demais áreas de Administração Direta e Indireta, quando solicitado, bem como elaborar pareceres sobre consultas formuladas;
III – processar, amigável ou juridicamente, as desapropriações, bem como promover o pagamento das indenizações correspondentes;
IV – planejar, coordenar, executar e elaborar contratos e atos preparatórios;
V – orientar os processos de adoção, venda, permuta, concessão e permissão de uso de bens;
VI – elaborar minutas de Convênio, escrituras e editais em geral, especialmente os que se refiram à licitações;
VII – zelar, na esfera da competência municipal, pela exata observância das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica Municipal, das demais Leis, Regulamentos e Atos normativos emanados dos Poderes Públicos;
VIII – coordenar as atividades litigiosas do Município;
IX – examinar os documentos anexos aos processos administrativos e os de interesse do Município e dar parecer sobre eles;
X – minutar os projetos de lei, decretos e portarias em geral, bem como os termos de convênios e seus aditivos, contratos, escrituras, editais de concorrências em que o Município for parte interessada;
XI – emitir parecer sobre consultas ou dúvidas suscitadas na tramitação de expedientes dos vários Setores da Administração Municipal, Autarquias e Fundações Públicas do Município;
XII – representar e defender o Município em qualquer juízo, ou instância, através de delegação emanada de órgão ou poder superior;
XIII – dar parecer em processos administrativos de sindicância e disciplinares, dando orientação jurídica aos mesmos, quando solicitado;
XIV – orientar os processos por infração de posturas e outros previstos em contratos ou leis tributárias;
XV – executar outros serviços conexos, necessários à defesa ou interesse do Município;
XVI – elaborar expedientes relativos às concorrências públicas que se processarem perante a Procuradoria Geral do Município;
XVII – selecionar, adquirir, classificar e catalogar o acervo bibliográfico e documental de natureza jurídica de interesse do órgão de maneira a manter sempre atualizada a Biblioteca Jurídica do Município;
XVIII – manter devidamente arquivados os contratos, termos e convênios, leis, decretos e portarias de interesse do Órgão;
XIX – promover a execução da Dívida Ativa, após a remessa do competente processo administrativo pela Secretaria Municipal da Fazenda;
XX – iniciar Processo Administrativo ou procedimento fiscalizatório de ofício ou sob denúncia;
XXI – sustar pagamentos e atos do Prefeito em caso de denúncias ou suspeitas, quanto ao uso de dinheiro público;
XXII – criar a competência do colegiado de Procuradores Efetivos.

Atendimento ao Público

Segunda à Sexta de 08h00 às 18h00.

Sessões Plenárias

Telefone

(27) 3764-3600

Endereço

Rua São Paulo nº 220 - Bairro Boa Vista

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