SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Suely Angelica de Oliveira
(27) 3764-3600
E-mail: [email protected]
Horário de atendimento: Segunda à Sexta-Feira das 8h às 18h.
Endereço: Rua São Paulo, nº 220, Boa Vista. Pedro Canário/ES. CEP: 29970-000.
COMPETÊNCIAS
Artigo 41 da Lei Complementar Municipal nº. 028/2015.
Compete à Secretaria Municipal de Planejamento a execução dos conjuntos de atividades que constam dos parágrafos deste artigo, devendo aplicar os requisitos, os procedimentos e as abordagens científica e tecnicamente recomendadas e adequadas à realidade do Município, respeitando a legislação e as normas que regulamentam o assunto.
I – realização das prestações de contas dos fundos e dos convênios, assim como a conferência das prestações de contas internas;
II – execução das prestações de contas para os órgãos oficiais;
III– articulação e desenvolvimento de projetos estruturantes da economia municipal, observando a sua cadeia de valor, arranjos produtivos locais, assim como possibilidade de integração em rede local ou regional e capacitação para a exportação;
IV – elaboração de diagnóstico e acompanhamento da economia local;
V – elaboração de estudos de mercado e produção de informações agregadas para os produtos locais;
VI – elaboração e acompanhamento do planejamento estratégico do Município, mediante a organização dos planos, programas e projetos integrados e articulados com as diversas Secretarias Municipais;
VII – elaboração e acompanhamento do Plano Plurianual de Ampliações da Prefeitura Municipal;
VIII – elaboração, acompanhamento e controle do Orçamento Público Municipal;
IX – promoção das atividades de captação de recursos para investimentos e financiamento de programas e projetos municipais, articulando parcerias e acompanhando a sua execução, assim como a organização dos relatórios de evolução e desenvolvimento para prestação de contas junto às suas fontes;
X – realização das atividades de licenciamento e fiscalização relativas ao cumprimento dos Planos Diretores Municipais e demais legislações;
XI – organização e consolidação das informações de importância estratégica e gerencial para o Município, envolvendo a produção e análise de indicadores relevantes para a administração municipal, especialmente aqueles necessários e previstos no Plano de Desenvolvimento Municipal;
XII – realização das atividades relativas ao geoprocessamento de dados e informações de importância estratégica para o Município;
XXIII – execução de conjunto de atividades correlatas e que sejam necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal.
Compete ainda à Secretaria Municipal de Planejamento, para a viabilização operacional dos conjuntos de atividades constantes dos incisos deste Artigo, a realização de articulações que sejam necessárias à oficialização de parcerias com organismos estaduais, federais ou integrantes da sociedade civil, assim como com outros municípios e com as demais Secretarias Municipais da Prefeitura, bem como a Execução de conjuntos de atividades correlatas e que sejam necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria.
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