SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, COMUNICAÇÃO E TURISMO
Fulvio Trindade de Almeida
(27) 3764-0066
E-mail: [email protected]
Horário de atendimento: Segunda à Sexta-Feira das 8h às 18h
Endereço: Rua São Paulo, nº 220, Boa Vista. Pedro Canário/ES. CEP: 29970-000.
COMPETÊNCIAS
Artigo 19 da Lei Complementar Municipal nº. 028/2015.
Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Comunicação e Turismo, a execução do conjunto de atividades que constam dos incisos deste artigo, devendo aplicar os requisitos, os procedimentos e as abordagens cientifica e tecnicamente recomendadas e adequadas à realidade do Município, respeitando a legislação e as normas que regulamentam o assunto.
I – elaboração de planos, programas, projetos e demais iniciativas relacionadas à cultura local sejam necessários ao seu resgate e difusão, assim como o aproveitamento das suas potencialidades para a preservação da memória do povo, da educação das pessoas e das comunidades e da divulgação do Município, assim como do seu aproveitamento como oferta turística;
II – elaboração e realização de programas educacionais voltados para a sensibilização, conscientização e capacitação de empresários, comunidades e grupos sociais específicos com relação à cultura local;
III – realização das atividades concernentes à promoção e ao desenvolvimento da arte popular e da cultura em toda a sua extensão e abrangência social;
IV – preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;
V – preservação e resgate do patrimônio folclórico local e sua divulgação e difusão;
VI – divulgação da cultura, da arte popular e demais expressões da identidade local.
Compete a Secretaria Municipal de Cultura a viabilização operacional do conjunto de atividades acima citadas a realização de articulações e relacionamentos que sejam necessários à oficialização de parcerias com organismos estaduais, federais ou integrantes da sociedade civil, assim como com outros municípios e com as demais Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal.