SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Secretaria Municipal de Finanças

Secretaria Municipal de Finanças


Catiane Martins Silva

(27) 3764-3614
E-mail: [email protected]
Horário de atendimento: Segunda à Sexta-Feira das 8h às 18h.
Endereço: Rua São Paulo, nº 220, Boa Vista. Pedro Canário/ES. CEP: 29970-000.

 

Art. 31. A Secretaria Municipal de Finanças é um Órgão subordinado a Superintendência de Geral Municipal, que tem como objetivo planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades financeiras da administração Municipal, bem como os serviços atinentes à economia financeira, promovendo registros contábeis referentes à execução financeira, devendo aplicar os requisitos, os procedimentos e as abordagens científica e tecnicamente recomendadas e adequadas à realidade do Município, respeitando a legislação e as normas que regulamentam o assunto. Art. 32. A Secretaria Municipal de Finanças compõe-se dos seguintes órgãos: I– Secretaria Municipal de Finanças: a. Gabinete Secretário de Finanças; b. Departamento Tesouraria; c. Departamento Contabilidade. II- Departamento Tributário. III- Departamento Núcleo de Atendimento ao Contribuinte – NAC. Art. 33. A Secretaria Municipal de Finanças compete: I- Execução dos conjuntos de atividades que constam dos Incisos deste artigo, devendo aplicar os requisitos, os procedimentos e as abordagens científica e tecnicamente recomendadas e adequadas à realidade do Município, respeitando a legislação e as normas que regulamentam o assunto. II- Desenvolver atividades, de direção, articulação, definição de objetivos, planejamento, avaliação, monitoramento das atividades, atuando dentro da legalidade, primando pela economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiros, orçamentários, contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho das atividades. Determinar as providências voltadas ao cumprimento dos objetivos de desempenho estabelecidos pela administração; II- Realização de a gestão tributária municipal nos termos do Código Tributário Nacional, da Lei Complementar Federal nº 116/2003 e do Código Tributário do Município de Pedro Canário; III- Organização e manutenção do Cadastro Imobiliário Tributário e do Cadastro Mobiliário Tributário, promovendo a inscrição, o registro e a baixa de contribuintes. III - Realização das atividades relativas ao lançamento e à cobrança dos tributos de competência municipal; IV- Realização da inscrição de débitos em dívida ativa, adotando as providências visando sua cobrança; V- Execução da fiscalização tributária municipal podendo aplicar o poder de polícia administrativa, quando couber; VI- Participação no planejamento e execução de projetos de educação tributária em parceria com a Secretaria Municipal de Educação; VII- Acompanhamento e registro das transferências constitucionais; VIII- Realização do atendimento, orientação e esclarecimentos aos contribuintes; IX- Execução do planejamento financeiro, promovendo o gerenciamento da arrecadação e pagamento das obrigações municipais; X - Verificação do cumprimento de obrigações legais; XI- Elaboração da contabilidade municipal; XII- Promover a elaboração da proposta orçamentária anual das diretrizes orçamentárias, do plano plurianual de aplicação, a execução orçamentária e o acompanhamento financeiro; XIII – Propor políticas na área financeira de competência do Município; XIV– Conceber, implantar e gerir sistema de administração financeira; XV – Promover o planejamento e o controle das atividades referentes aos fluxos de recursos financeiros, orçamentários e extraorçamentários, administrando especialmente os pagamentos a fornecedores e contratos de financiamento com terceiros; XVI – Coordenar as atividades de classificação, registro, controle e análise dos atos fatos da natureza financeira, de origem orçamentária ou extraordinária com repercussões sobre o patrimônio do Município, de pagamentos e recebimentos, da guarda de valores imobiliários e do controle do caixa Municipal; XVII – Execução de conjunto de atividades correlatas e que sejam necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal. Parágrafo Único. Compete à Secretaria Municipal Finanças, para a viabilização operacional dos conjuntos de atividades constantes dos incisos deste Artigo, a realização de articulações que sejam necessárias à oficialização de parcerias com organismos estaduais, federais ou integrantes da sociedade civil, assim como com outros municípios e com as demais Secretarias Municipais da Prefeitura, bem como a Execução de conjuntos de atividades correlatas e que sejam necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria.

Atendimento ao Público

Segunda à Sexta de 08h00 às 18h00.

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