SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Secretário: Felipe Oliveira Bozi

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Felipe Oliveira Bozi
(27) 3764-3611
E-mail: [email protected]
Horário de atendimento: Segunda à Sexta-Feira das 8h às 18h.
Endereço: Rua São Paulo, nº 220, Boa Vista. Pedro Canário/ES. CEP: 29970-000.

 

COMPETÊNCIAS
Artigo 37 da Lei Complementar Municipal nº. 028/2015.
Compete à Secretaria Municipal de Administração a execução dos conjuntos de atividades que constam dos parágrafos deste artigo, devendo aplicar os requisitos, os procedimentos e as abordagens científica e tecnicamente recomendadas e adequadas à realidade do Município, respeitando a legislação e as normas que regulamentam o assunto.
§ 1º - O conjunto de atividades relativas à administração de recursos humanos são os que constam dos incisos seguintes:
I – realização das atividades de gestão de recursos humanos relativos à administração de cargos, carreira, vencimentos, promoção, dimensionamento de pessoal, assim como assuntos correlatos;
II – promoção do desenvolvimento do servidor enquanto profissional ou pessoa, atuando na sua capacitação técnica, administrativa, gerencial e estratégica;
III – execução das atividades de gestão de recursos humanos relativos ao atendimento e orientações ao servidor, pagamentos, benefícios, previdência, encargos e obrigações trabalhistas;
IV – elaboração das atividades de gestão de Recursos Humanos relativos à medicina do trabalho, segurança do trabalho, exames admissionais e concessão de licenças com base no estatuto dos servidores públicos municipais e legislação aplicável;
V – execução das atividades de recrutamento e seleção de servidores, promovendo os concursos públicos de provas ou de provas e títulos.
§ 2º - O conjunto de atividades relativas à administração dos serviços internos são os que constam dos incisos:
I – planejamento e organização da prestação dos serviços internos que sejam necessários ao funcionamento da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal;
II – administração, registro e controle do patrimônio mobiliário da Prefeitura Municipal;
III – organização dos registros e dos cadastros relativos ao patrimônio imobiliário da Prefeitura Municipal;
IV – realização da manutenção predial dos imóveis ocupados pela Prefeitura Municipal, coordenando os serviços de limpeza, asseio e conservação das instalações;
V – coordenação dos serviços de telefonia, energia elétrica, água e demais serviços básicos necessários ao funcionamento das Secretarias Municipais;
VI – realização das atividades de aquisição de materiais, bens e serviços necessários ao desenvolvimento das atividades municipais, planejando e realizando os processos licitatórios aplicáveis mediante a utilização de diversas formas que possam atender aos princípios da legalidade, formalidade, publicidade, moralidade, qualidade e economia, bem como as providências relativas às contratações nos termos da legislação em vigor;
VII – execução do pregão presencial e eletrônico como forma para aquisição de materiais, bens e serviços, quando couber;
VIII – promoção das publicações relativas à aquisição de materiais, bens e serviços, que forem necessárias ao cumprimento da legislação;
IX – realização das atividades relativas à prestação de serviços públicos de responsabilidade de outras esferas de governo que forem assumidas ou parcialmente assumidas, por convênio especificamente firmado, pela Prefeitura Municipal.
§ 3º - O conjunto de atividades voltadas ao setor de Suprimentos:
I - planejar e coordenar a execução de atividades relativas à aquisição, guarda, distribuição e controle de material permanente e de consumo para a Prefeitura;
II - coordenar atividades relativas à padronização, aquisição, armazenamento, distribuição e controle de material permanente e de consumo para a Prefeitura;
III - promover a padronização e a especificação de materiais, a realização de estudos de mercado e a programação de compras para a Prefeitura;
IV - promover a organização e a manutenção atualizada do cadastro de fornecedores e do catálogo de materiais de emprego mais frequente na Prefeitura;
V - orientar os órgãos da Prefeitura quanto à maneira de formular as solicitações de materiais e de solicitar dados e esclarecimentos nos processos de aquisição de materiais e equipamentos especializados;
VI - estabelecer política de armazenamento e guarda de materiais para todas as unidades da Prefeitura, administrando os almoxarifados central e setorial, padronizando e definindo mecanismos de controle e registros dos bens;
VII - coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à administração de patrimônio, manutenção e conservação de bens móveis e imóveis;
VIII - providenciar a elaboração dos contratos de prestação de serviços e fornecimentos de materiais;
IX - exercer outras atividades correlatas.
§ 4º - O conjunto de atividades voltadas ao setor de tecnologia da informação:
I – planejamento e implementação dos programas de desenvolvimento e mudanças organizacionais necessárias à melhoria contínua da prestação de serviços pela Prefeitura Municipal;
II – planejamento e coordenação de programas de qualificação e melhoria contínua dos serviços oferecidos pela Prefeitura Municipal à comunidade;
III – definição das políticas e da organização do sistema de informações da Prefeitura Municipal de Pedro Canário;
IV – elaboração da política de gestão e administração das atividades relativas à tecnologia da informação, desenvolvendo programas e adquirindo aplicativos, organizando e operando a rede interna, gerenciando o conjunto de máquinas e equipamentos de informática, treinando e prestando auxílio a usuários e realizando demais atividades que sejam necessárias ao pleno funcionamento da área;
V – planejamento, organização e operação do site oficial e da intranet da Prefeitura Municipal;
VI – planejar e gerenciar o desenvolvimento, a implantação e a manutenção dos sistemas de tecnologia de informação, lógica e automação.
§ 5º - O Conjunto de Atividades Voltadas ao setor de Licitação:
I - Preparar os editais e processos licitatórios, bem como o expediente necessário para a abertura e julgamento das propostas recebidas para aquisição de materiais e serviços, em conjunto com a Procuradoria do Município;
II - Atentar para que os processos licitatórios ocorram entre os princípios do procedimento formal, igualdade entre licitantes, publicidade dos atos, sigilo na apresentação de propostas e julgamento objetivo;
III - Observar e preparar os editais entre as modalidades de concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão, seguindo os princípios de legalidade e publicidade;

Atendimento ao Público

Segunda à Sexta de 08h00 às 18h00.

Sessões Plenárias

Telefone

(27) 3764-3600

Endereço

Rua São Paulo nº 220 - Bairro Boa Vista

Redes Sociais

  • Ícone do Instagram
  • Ícone do Facebook
  • Ícone do Youtube

Localização

Copyright © 2021 Prefeitura Municipal de Pedro Canário. Todos os direitos reservados.

Logo da ÁGAPE

Política de Privacidade

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com as condições contidas nela.