SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Darley Simões Figueiredo
(27) 3764-3600
E-mail: [email protected]
Horário de atendimento: Segunda à Sexta-Feira das 8h às 18h.
Endereço: Rua São Paulo, nº 220, Boa Vista. Pedro Canário/ES. CEP: 29970-000.
COMPETÊNCIAS
Artigo 39 da Lei Complementar Municipal nº. 028/2015.
Compete à Secretaria Municipal de Governo:
I - assistir ao Prefeito nas suas funções públicas;
II - dar atendimento aos Munícipes;
III - manter ligação com os demais poderes e autoridades;
IV - exercer as atividades de relações públicas;
V - acompanhar a tramitação dos Projetos de Lei de interesse do Executivo na Câmara Municipal e manter controle que lhe permita prestar informações precisas ao Prefeito sobre o assunto;
VI - atuar como elemento de interligação e integração do Secretariado no desenvolvimento de todos os programas de Governo;
VII - manter amplo, efetivo e estrito relacionamento com os órgãos jornalísticos (jornais, revistas, emissoras de rádio e de televisão) de Pedro Canário, cidades da região e jornais de maior circulação no Estado;
VIII - divulgar os atos administrativos, sociais e oficiais da Administração Municipal na imprensa escrita, falada e televisiva, incluindo os órgãos da Administração Indireta e conveniados;
IX - divulgar na imprensa escrita, falada e televisiva, através de “realease” (noticiários com caráter de publicação gratuita), as atividades da Administração Municipal, incluindo o Gabinete, Secretarias, Fundações e órgãos conveniados;
X - redigir textos, notas e documentos de interesse do Município e providenciar sua divulgação nos meios de comunicação;
XI - realizar o serviço de cerimonial, coordenando cerimônias de inauguração de obras eventos ou atividades político-administrativas do Prefeito;
XII - editar, periodicamente, jornais, revistas e publicações diversificadas, com a finalidade de dar conhecimento a população das obras e feitos da Administração;
XIII - assessorar o Prefeito e Secretários Municipais na confecção de notas oficiais, quando solicitado;
XIV - coordenar entrevistas coletivas do Prefeito;
XV - desenvolver trabalhos periódicos visando a boa imagem pública, tanto do Prefeito como de sua Administração.
XVI – promover as atividades de coordenação político-administrativa da Administração Municipal com os munícipes, entidades e associações de classe, bem como, com autoridades federais, estaduais e de outros Municípios;
XVII – coordenar as relações do Executivo com o Legislativo, providenciando os contatos com os Vereadores, recebendo suas solicitações, encaminhando-as, tomando as providências necessárias;
XVIII – acompanhar a tramitação dos Projetos de Lei de interesse do Executivo na Câmara Municipal e manter controle que lhe permita prestar informações precisas ao Prefeito sobre o assunto;
IXX – promover a elaboração de programas que, direta ou indiretamente, possam melhorar as relações públicas da Administração Municipal;
XX – atuar como elemento de interligação e integração do Secretariado no desenvolvimento de todos os programas de Governo;
XXI – observar os normativos municipais pertinentes à operacionalização administrativa dos diversos setores que compõem a estrutura da Administração Municipal, mormente no que diz respeito à execução orçamentária.
§ 1º - Compete à Secretaria Municipal de Governo para a viabilização operacional dos conjuntos de atividades constantes dos incisos deste Artigo, a realização de articulações que sejam necessárias à oficialização de parcerias com organismos estaduais, federais ou integrantes da sociedade civil, assim como com outros municípios e com as demais Secretarias Municipais da Prefeitura, bem como a Execução de conjuntos de atividades correlatas e que sejam necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria.