Secretário: Paula Contarini Monteiro
Secretaria Municipal de Saúde
Paula Contarini Monteiro
(27) 3764-3612
E-mail: [email protected]
Horário de atendimento: Segunda à Sexta-Feira das 8h às 18h.
Endereço: Rua São Paulo, nº 220, Boa Vista. Pedro Canário/ES. CEP: 29970-000.
Art. 64. A Secretaria Municipal de Saúde é um Órgão subordinado a Superintendência de Geral Municipal, tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades, devendo aplicar os requisitos, os procedimentos e as abordagens científica e tecnicamente recomendadas e adequadas à realidade do Município, respeitando a legislação e as normas que regulamentam o assunto. Art. 65. A Secretaria Municipal de Saúde compõe-se dos seguintes órgãos: I – Gabinete do Secretário de Saúde; II– Departamento Administração e Finanças; III– Departamento Transporte; IV- Gestão de Programa. Art. 66. Compete a Secretaria Municipal de Saúde: I - Realização do planejamento em saúde que seja necessário à realidade social do Município de Pedro Canário; II - Elaboração de planos, programas projetos e demais iniciativas em serviços de saúde que sejam necessárias ao aprimoramento e ao desenvolvimento da realidade social local; III - Desenvolvimento e aplicação de programas de capacitação e aprimoramento de profissionais da saúde pública municipal, em parceria com o Eixo Estratégico de Gestão e Planejamento; IV - Elaboração e realização de programas educacionais em saúde voltados para a sensibilização e conscientização de comunidades e de grupos sociais específicos; V - Prestação dos serviços de saúde que estejam no âmbito da responsabilidade do Município de Pedro Canário, nos limites pactuados com os órgãos Federais e Estaduais, compreendendo as atenções básicas, farmacêuticas, diagnóstico, terapêuticas e odontológicas, assim como a prestação de serviços visando à assistência especializada e hospitalar; VI - Aplicação dos programas de saúde de natureza federal e estadual com o propósito de atenção integral ao cidadão e à sua família, de forma descentralizada e regionalizada; VII - Prestação dos serviços de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental, executando as fiscalizações necessárias e exercitando o poder de polícia administrativa quando couber, nos limites de atuação e responsabilidades pactuadas com os órgãos federais e municipais; VIII - Administração dos serviços relativos à saúde pública municipal nos termos e nas condições pactuadas no convênio de municipalização da saúde; IX - Realização das atividades de administração de recursos humanos do pessoal da saúde pública municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração; X - Manutenção de relações da Prefeitura Municipal de Pedro Canário com os Conselhos criados em nível municipal, regional ou estadual que forem vinculados à atividade da Secretaria Municipal; XI- Execução de conjuntos de atividades correlatas e que sejam necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal.