Licenciamento Ambiental
O licenciamento ambiental é um instrumento da Política Municipal de Meio Ambiente e pode ser definido, em linhas gerais, como um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza, sob determinadas condições, a instalação e operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos naturais e tem significativo potencial de causar impactos, de acordo com a Lei Federal Complementar nº 140/2011, Resolução CONAMA nº 237/99, e a Resolução CONSEMA nº 002/2016.
Desde Janeiro de 2019, as atividades de impacto local definidas pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) vem sendo licenciadas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, juntamente com o Consórcio Público Prodnorte. As regras do licenciamento ambiental municipal foram definidas pelas seguintes legislações:
Anuência Municipal de Uso e Ocupação de Solo
Licenciamento Ambiental Ordinário
Obs.: TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE OBRIGATORIAMENTE EM DOIS FORMATOS (UM IMPRESSO E UM DIGITAL EM PDF PESQUISÁVEL), NO ATO DO PROTOCOLO.
Licenciamento Ambiental Simplificado
Obs.: TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE OBRIGATORIAMENTE EM DOIS FORMATOS (UM IMPRESSO E UM DIGITAL EM PDF PESQUISÁVEL), NO ATO DO PROTOCOLO.
Dispensa de Licenciamento
Obs.: TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE OBRIGATORIAMENTE EM DOIS FORMATOS (UM IMPRESSO E UM DIGITAL EM PDF PESQUISÁVEL), NO ATO DO PROTOCOLO.
Cadastro Técnico de Consultores
Denúncia Ambiental