A Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Convênios
Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Convênios
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(27) 3764-1431
E-mail: [email protected]
Horário de atendimento: Segunda à Sexta-Feira das 8h às 18h.
Endereço: Rua São Paulo, nº 220, Boa Vista. Pedro Canário/ES. CEP: 29970-000.
Art. 46. A Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Convênios é um Órgão subordinado a Superintendência de Geral Municipal, tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referente a infraestrutura do Município de Pedro Canário. Art. 47. A Secretaria Municipal do Obras, Projetos e Convênios compõe-se dos seguintes órgãos auxiliares: I– Gabinete do Secretário de Obras. II– Departamento do Obras: III– Departamento de Projetos e Convênios: IV – Departamento de Processos da Secretaria de Obras, Projetos e Convênios: Art. 48. Compete a Secretaria Municipal de Obras, Projetos e Convênios: I- Construção, conservação e manutenção de obras viárias, praças e jardins, estradas municipais, rede de iluminação urbana, monumentos e prédios públicos municipais II- Coordenar a estratégia e a metodologia de gestão dos programas e projetos estruturantes, estratégicos e prioritários do Governo Municipal; III- Coordenar, junto às demais Secretarias Municipais, a formulação e implantação de projetos estratégicos que visem trazer para o Município de Pedro Canário, modernidade, melhor qualidade de vida, inclusão social, desenvolvimento econômico sustentável e redução de gastos públicos; IV- Promover o processo de Planejamento Estratégico do Município e manutenção das informações estratégicas sobre Pedro Canário; V- Coordenar a elaboração e monitoramento do Plano Estratégico e do Plano Plurianual (PPA) do Município; VI- Propor as Diretrizes Orçamentárias, a coordenação da elaboração do Orçamento Anual e a gestão e execução orçamentária, em articulação com a Secretaria de Finanças e a Secretaria de Governo; VII- Coordenar o processo de elaboração, acompanhamento e gestão, junto aos demais órgãos da Prefeitura, do Plano de Governo, do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual do Município de Pedro Canário; VIII- Coordenar a elaboração, em articulação com os demais Órgãos da Administração Municipal, do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual; IX- Elaborar orçamentos e projetos de obras públicas estruturantes, de acordo com o Planejamento Estratégico de Governo; X- Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades relacionadas às obras públicas estruturantes, de acordo com o Planejamento Estratégico de Governo; XI- Acompanhar, controlar e fiscalizar as obras públicas estruturantes, de acordo com o Planejamento Estratégico de Governo, de forma direta e, quando necessário, com a contratação de terceiros; XII - Coordenar a articulação entre as Secretarias Municipais e o Governo do Estado, buscando o desenvolvimento e a implantação dos Projetos Estruturantes, inclusive relativos à obras públicas, de acordo com o Planejamento Estratégico de Governo; XIII- Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal; - XIV- Monitorar todos os convênios celebrados entre o Governo Municipal e entidades nacionais, internacionais e estrangeiras, públicas ou privadas, especialmente no tocante ao cumprimento de prazos, contrapartidas, prestações de contas e demais exigências necessárias à garantia da conformidade e manutenção das condições de habilitação da Prefeitura Municipal; XV- Realizar estudos e pesquisas e definição das estratégias e procedimentos necessários à identificação de fontes de financiamentos para os projetos a serem realizados no âmbito da Administração Municipal; XVI- Organizar e preparar a documentação necessária, exigida pelos órgãos financiadores, para habilitar-se à obtenção dos recursos pleiteados e coordenação dos convênios firmados pelo município; XVII- Realizar as atividades no âmbito da SEMOPE relacionadas à manutenção dos dados e informações de obras públicas estruturantes, de acordo com o Planejamento Estratégico de Governo, nos sistemas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES); XVIII- Elaborar orçamentos quantitativos e cronograma físicofinanceiro, estudo e planejamento para execução da programação de despesa anual visando subsidiar o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Anual (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) e outras providências; XIX- Articular com os governos federais, estaduais e municipais para realização de obras públicas de interesse municipal e regional; XX- Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades relacionadas à execução das obras de pavimentação de vias e logradouros e drenagem, bem como a sua conservação e manutenção; XXI- Planejar e executar a manutenção de obras de construção civil das edificações municipais; XXII- Promover a execução de obras públicas e serviços de conservação e recuperação periódica nos próprios municipais; XXIII- Elaborar projetos e orçamentos de obras públicas em geral, de forma direta e, quando necessário, com a contratação de terceiros; XXIV- Elaborar normas básicas e padronizadas para execução de obras em prédios públicos; - XXV- Coordenar a elaboração e cumprimento do plano de manutenção dos próprios municipais, em colaboração com as demais Secretarias Municipais; XXVI- Acompanhar, controlar e fiscalizar as obras públicas contratadas a terceiros, de forma direta e quando necessário com a contratação de terceiros; XXVII- Realizar a manutenção de cadastro atualizado das obras públicas municipais e dos dados técnicos e financeiros necessários ao seu acompanhamento e controle; XXVIII- Elaborar Projetos e Execução de Obras de Construção, Conservação e Manutenção de Vias Públicas, Redes de Águas Pluviais, Contenções, Obras de Arte e Prédios Públicos com equipe própria ou com a contratação de terceiros; XXIX- Desenvolver atividades no âmbito da SEMOB, que envolvam a manutenção dos dados e informações de obras e serviços de engenharia nos Sistemas Geo-Obras e CIDADES do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES; XXX- Promover as obras de infraestrutura, de construção e manutenção de estradas vicinais, caminhos, pontes, na área rural do Município; XXXI- Dentro das diretrizes do plano diretor, controla a expansão urbana, examinando e aprovando projeto de obras particulares e fiscalizando sua execução; XXXI- Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas dentro de sua competência.