Superintendente de Assuntos Jurídicos
SUPERINTENDENTE DE ASSUNTOS JURIDICOS
DARLEY SIMOES FIGUEIREDO
(27) 3764-3600
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Horário de atendimento: Segunda à Sexta-Feira das 8h às 18h.
Endereço: Rua São Paulo, nº 220, Boa Vista. Pedro Canário/ES. CEP: 29970-000.
Art. 19. A Superintendência de Assuntos Jurídicos é um órgão subordinado ao Prefeito Municipal, tendo como âmbito de ação: A organização, realização e cumprimento de suas finalidades e objetivos estratégicos definidos por esta Lei; planejar, dirigir, controlar e avaliar as ações dos órgãos municipais de natureza de assessoramento secundário; execução do conjunto de atividades, respeitada a legislação, regulamentos e normas aplicáveis em específico à cada órgão; e Gerenciar planos, programas e atividades, integrando órgãos de assessoramento. Art. 20. A Superintendência de Assuntos Jurídicos compõe-se dos seguintes órgãos: I– Gabinete do Superintendente Assuntos Jurídicos: II- Departamento Assessoramento; Art. 21. o Superintendente de Assuntos Jurídicos, compete: I- Planejar, dirigir, controlar, formular, planejar e avaliar as ações dos órgãos municipais vinculados a natureza meio e natureza fim, coordenando atividades de análise, estudos e aperfeiçoamento dos Órgãos de Assessoramento; II- Formular, em conjunto com os Secretários das respectivas pastas das naturezas supracitas, a política municipal a ser aplicada, fazendo o levantamento das prioridades da atuação do Município, definindo as diretrizes gerais para os planos e ações dos órgãos e entidades da área da sua competência e exercer sua coordenação, acompanhamento e supervisão, encaminhando-as para o Prefeito Municipal, visando subsidiar a sua decisão; III- Examinar e encaminhar com o seu parecer, ao Prefeito, proposições que se relacionem com as demandas das diversas Secretarias vinculadas a Superintendência Geral Municipal; IV- Coordenação das atividades de análise, estudos e aperfeiçoamento das atividades meio e fim da administração municipal; V- Coordenação da implementação de políticas transformadoras de gestão para fortalecer e otimizar a capacidade do Município, com a promoção de mecanismos de avaliação do desempenho e de resultados na administração pública; VI- Controle de eficiência dos serviços públicos de forma articulada com os órgãos executores e a sociedade, vinculado diretamente a Superintendência, recebendo as demandas e sugestões dos cidadãos. VII - Acompanhar a tramitação dos Projetos de Lei de interesse do Executivo na Câmara Municipal e manter controle que lhe permita prestar informações precisas ao Prefeito sobre o assunto; VIII - Atuar como elemento de interligação e integração dos Órgãos de Assessoramento no desenvolvimento de todos os programas de Governo; IX - Acompanhar a tramitação dos Projetos de Lei de interesse do Executivo na Câmara Municipal e manter controle que lhe permita prestar informações precisas ao Prefeito sobre o assunto; X - Assistir o chefe do Executivo nas análises das minutas de decretos, projetos de leis e vetos. XI- Coordenar: A) - em conjunto com o Procurador-Chefe, as atividades da Procuradoria Geral Municipal, a fim de propiciar eficiência, efetividade e transparência deste órgão; B) em conjunto com o Secretário Municipal de Governo, as atividades da pasta, a fim de propiciar eficiência, efetividade e transparência deste órgão; C) em conjunto com o Secretário Municipal de Controle, Ouvidoria e Transparência, as atividades da pasta, a fim de propiciar eficiência, efetividade e transparência deste órgão; XII- Supervisionar a gestão dos Órgãos de Assessoramento; XIII- Desempenhar funções correlatas previstas em normas legais aplicáveis a espécie.