O Programa Tempo de Aprender, regulamentado pela Portaria do Ministério da Educação nº 280 de 19 de fevereiro de 2020 e alterado pela portaria nº 546, de 20 de julho de 2021, tem como objetivo:
I. Fortalecer o processo de alfabetização dos anos iniciais do ensino fundamental, por meio do atendimento às turmas de 1º ano e de 2º ano;
II. Promover a integração dos processos de alfabetização das unidades escolares com a política educacional da rede de ensino;
III. Integrar as atividades ao Projeto Político Pedagógico - PPP da rede e das unidades escolares;
IV. Estipular metas do programa entre o Ministério da Educação – MEC, os entes federados e as unidades escolares participantes no que se refere à alfabetização das crianças do 1º ano e do 2º ano do ensino fundamental, considerando o disposto na BNCC;
V. Assegurar o monitoramento e a avaliação periódica da execução e dos resultados do programa;
VI. Promover o acompanhamento sistemático, pelas redes de ensino e gestão escolar, da progressão da aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental;
VII. Estimular a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
VIII. Fortalecer a gestão pedagógica e administrativa das redes estaduais, distrital e municipais de educação e de suas unidades escolares jurisdicionadas; e,
IX. Avaliar o impacto do programa na aprendizagem dos estudantes, com o objetivo de gerar evidências para seu aperfeiçoamento.
Chefe de Comunicação da Prefeitura : Henrique Ribeiro de Jesus
Jornalismo e Redação : Daniel Viana/ Registro: MTE 3769/ES