Procurador Jurídico: Diego Rufino Torres de Azevedo Griffo
PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL (PGM)
Diego Rufino Torres de Azevedo Griffo
(27) 3764-3608
E-mail: [email protected]
Horário de atendimento: Segunda à Sexta-Feira das 8h às 18h.
Endereço: Rua São Paulo, nº 220, Boa Vista. Pedro Canário/ES. CEP: 29970-000.
Art. 25. A Procuradoria Geral Municipal é um Órgão subordinado a Superintendência de Assuntos Jurídicos, tendo como área de competência o seu assessoramento imediato e aos órgãos municipais da administração direta em assuntos jurídicoadministrativos com a emissão de pareceres técnicos jurídicos. Art. 26. A Procuradoria Geral Municipal compõe-se dos seguintes órgãos auxiliares: I– Gabinete da Chefia da Procuradoria Municipal: II- Gabinetes dos Procuradores; III- Departamento administrativo; Art. 27. A Procuradoria Geral Municipal compete execução dos conjuntos de atividades que constam nesta lei, bem como os presentes na Lei Orgânica do Município de Pedro Canário e ainda: I- Planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao desenvolvimento e aplicação das atividades jurídicas da Administração Municipal; II- Prestar assessoramento jurídico às demais áreas de Administração Direta e Indireta, quando solicitado, bem como elaborar pareceres sobre consultas formuladas; III- Processar, amigável ou judicialmente, as desapropriações, bem como promover o pagamento das indenizações correspondentes; IV- Planejar, coordenar, executar e elaborar contratos e atos preparatórios; V- Orientar os processos de doação, venda, permuta, concessão e permissão de uso de bens; VI- Elaborar minutas de Convênio, escrituras e editais em geral, especialmente os que se refiram as licitações; VII- Zelar, na esfera da competência municipal, pela exata observância das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica Municipal, das demais Leis, Regulamentos e Atos normativos emanados dos Poderes Públicos; VIII- Coordenar as atividades litigiosas do Município; IX- Examinar os documentos anexos aos processos administrativos e os de interesse do Município e dar parecer sobre eles; X- Minutar os projetos de lei, decretos e portarias em geral, bem como os termos de convênios e seus aditivos, contratos, escrituras, editais de concorrências em que o Município for parte interessada; XI- Emitir parecer sobre consultas ou dúvidas suscitadas na tramitação de expedientes dos vários setores da Administração Municipal, Autarquias e Fundações Públicas do Município; XII- Representar e defender o Município em qualquer juízo, ou instância, através de delegação emanada de órgão ou poder superior; XIII- Dar parecer em processos administrativos de sindicância e disciplinares, dando orientações jurídicas aos mesmos, quando solicitado; XIV- Orientar os processos por infração de posturas e outros previstos em contratos ou leis tributárias; XV- Executar outros serviços conexos, necessários à defesa ou interesse do município; XVI- Elaborar expedientes relativos às concorrências públicas que se processarem perante a Procuradoria Geral do Município; XVII- Selecionar, adquirir, classificar e catalogar o acervo bibliográfico e documental de natureza jurídica de interesse do órgão de maneira a manter sempre atualizada a Biblioteca Jurídica do Município; XVIII- Manter devidamente arquivados os contratos, termos e convênios, leis, decretos e portarias de interesse do Órgão; XIX- Promover a execução da Dívida Ativa, após a remessa do competente processo administrativo pela Secretaria Municipal da Finanças; XX- Iniciar Processo Administrativo ou procedimento fiscalizatório de ofício ou sob denúncia; XXI- Criar a competência do colegiado de Procuradores Efetivos. XXII- Desempenhar funções correlatas previstas em normas legais aplicáveis a espécie.