SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Secretário: Everton Riazor Meira Pestana

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


Everton Riazor Meira Pestana
(27) 3764-3621
E-mail: [email protected]
Horário de atendimento: Segunda à Sexta-Feira das 8h às 18h.
Endereço: Rua São Paulo, nº 220, Boa Vista. Pedro Canário/ES. CEP: 29970-000.

 

Decreto nº30, 31 de Janeiro de 2023

 

COMPETÊNCIAS
Artigo 23 da Lei Complementar Municipal nº. 028/2015.
Compete à Secretaria Municipal de Educação a execução dos conjuntos de atividades que constam dos incisos deste artigo, devendo aplicar os requisitos, os procedimentos e as abordagens científica e tecnicamente recomendadas e adequadas à realidade do Município, respeitando a legislação e as normas que regulamentam o assunto.
I – realização do planejamento educacional que seja necessário à realidade social do Município de Pedro Canário;
II – elaboração de planos, programas, projetos e demais iniciativas educacionais que sejam necessárias ao aprimoramento e ao desenvolvimento da realidade social local;
III – elaboração e realização de programas de valorização, capacitação e aprimoramento dos profissionais do magistério público municipal;
IV – execução das atividades que sejam necessárias à aplicação da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino de adultos, disponibilizando meios, técnicas e estruturas de apoio ao ensino e para a gestão escolar da rede municipal de ensino;
V – coordenação e controle das unidades escolares que integram a rede municipal de ensino;
VI – regulamentação das atividades de ensino, orientação, registros, controles e acompanhamento das unidades de escolares;
VII – realização das atividades relativas ao provimento de alimentação escolar;
VIII – execução das atividades relativas ao transporte escolar;
IX – realização das atividades de administração de patrimônio e manutenção da rede física de unidades de ensino;
X – realização das atividades de gerenciamento do pessoal do magistério e demais prestadores de serviços em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e Serviços Internos;
XI – administração dos serviços relativos à educação pública municipal nos termos e nas condições pactuadas com o Governo Estadual nos convênios de municipalização do ensino;
XII – manutenção de relações da Prefeitura Municipal de Pedro Canário com os Conselhos criados em nível municipal, regional ou estadual que forem vinculados à atividade da Secretaria Municipal;
XIII – execução de conjuntos de atividades correlatas e que sejam necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal.
Compete ainda à Secretaria Municipal de Educação, para a viabilização operacional do conjunto de atividades constantes dos incisos deste artigo, a realização de articulações que sejam necessárias à oficialização de parcerias com organismos estaduais, federais ou integrantes da sociedade civil, assim como com outros municípios e com as demais Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal.

Atendimento ao Público

Segunda à Sexta de 08h00 às 18h00.

Sessões Plenárias

Telefone

(27) 3764-3600

Endereço

Rua São Paulo nº 220 - Bairro Boa Vista

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