SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

Secretário: Rogério Moura de Oliveira

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER


Rogério Moura de Oliveira
(27) 3764-3600
E-mail: [email protected]
Horário de atendimento: Segunda à Sexta-Feira das 8h às 18h.
Endereço: Rua São Paulo, nº 220, Boa Vista. Pedro Canário/ES. CEP: 29970-000.

 

COMPETÊNCIAS
Artigo 21 da Lei Complementar Municipal nº. 028/2015.
Compete à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer a execução do conjunto de atividades que constam dos incisos deste artigo, devendo aplicar os requisitos, os procedimentos e as abordagens científica e tecnicamente recomendadas e adequadas à realidade do Município, respeitando a legislação e as normas que regulamentam o assunto.
I – realização do planejamento visando o desenvolvimento de práticas esportivas e de lazer que sejam aplicáveis à realidade social do Município de Pedro Canário, com vistas ao aperfeiçoamento do ser humano de forma integral;
II – elaboração de planos, programas, projetos e demais iniciativas em desenvolvimento esportivo e de lazer que contemplem comunidades e segmentos sociais específicos;
III – elaboração e realização de programas educacionais voltados para a sensibilização, conscientização e capacitação de empresários, comunidades e grupos sociais específicos com relação ao desenvolvimento esportivo e lazer;
IV – realização das atividades concernentes à promoção e ao desenvolvimento do esporte e do lazer da população em toda sua extensão e abrangência sociais;
V – promoção de eventos, certames e atividades de natureza esportiva e de lazer;
VI – promoção de programas relativos à prática de esportes pela população;
VII – promoção de programas relativos a atividades de lazer pela população;
VIII – desenvolvimento de programas, eventos e certames esportivos e de lazer voltados para as comunidades do Município;
IX – gerenciamento de praças de esportes e demais equipamentos urbanos que se relacionem com a prática esportiva e execução de atividades de lazer;
X – promoção de atividades de Lazer e de esportes voltadas para segmentos sociais da população, em parceria com outras organizações e com os órgãos Municipais que atuam na área;
XI – execução dos serviços relativos à infraestrutura operacional e das instalações necessárias à viabilização e realização de eventos esportivos e de lazer.
Compete ainda à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, viabilização operacional do conjunto de atividades constantes dos incisos deste artigo, a realização de articulações e relacionamentos que sejam necessários à oficialização de parcerias com organismos estaduais, federais ou integrantes da sociedade civil, assim como com outros municípios e com as demais Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal.

Atendimento ao Público

Segunda à Sexta de 08h00 às 18h00.

Sessões Plenárias

Telefone

(27) 3764-3600

Endereço

Rua São Paulo nº 220 - Bairro Boa Vista

Redes Sociais

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Localização

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