SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Nathalya Pires de Brito Gasparini

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO


Nathalya Pires de Brito Gasparini
(27) 3764-3600
E-mail: [email protected]
Horário de atendimento: Segunda à Sexta-Feira das 8h às 18h.
Endereço: Rua São Paulo, nº 220, Boa Vista. Pedro Canário/ES. CEP: 29970-000.

 

Art. 22. A Secretaria Municipal de Governo é um órgão subordinado a Superintendência de Assuntos Jurídicos, e tem como objetivo assistir, direta e imediatamente, ao Prefeito Municipal na sua representação civil e nas relações com autoridades em geral, coordenar a representação política operacional do Município, a manutenção de suas relações com o Poder Legislativo, com entidades civis organizadas, associações, com o público em geral, coordenar a relação entre as secretarias objetivando ter um controle das execuções dos projetos e programas desenvolvidos por cada órgão, bem como executar serviços de assistência burocrática e afins. Art. 23. A Secretaria Municipal de Governo compõe-se dos seguintes órgãos auxiliares:

I– Gabinete do Secretário de Governo:

II- Diretoria administrativa;

III- Diretoria de Comunicação e Mídias.

Art. 24. Compete à Secretaria Municipal de Governo: I- Assistir ao Prefeito nas suas funções públicas; II- Dar atendimento aos Munícipes; III- Manter ligação com os demais poderes e autoridades; IV- Exercer as atividades de relações públicas; V- Manter amplo, efetivo e estrito relacionamento com os órgãos jornalísticos (jornais, revistas, emissoras de rádio e de televisão) de Pedro Canário, cidades da região e jornais de maior circulação no Estado; VI- Divulgar os atos administrativos, sociais e oficiais da Administração Municipal na imprensa escrita, falada e televisiva, incluindo os órgãos da Administração Indireta e conveniados; VII- Divulgar na imprensa escrita, falada e televisiva, através de "release" (noticiários com caráter de publicação gratuita), as atividades da Administração Municipal, incluindo o Gabinete, Secretarias, Fundações e órgãos conveniados; VIII- Redigir textos, notas e documentos de interesse do Município e providenciar sua divulgação nos meios de comunicação; IX- Realizar o serviço de cerimonial, coordenando cerimônias de inauguração de obras eventos ou atividades políticoadministrativas do Prefeito; X- Editar, periodicamente, jornais, revistas e publicações diversificadas, com a finalidade de dar conhecimento a população das obras e feitos da Administração; XI- Assessorar o Prefeito e Secretários Municipais na confecção de notas oficiais, quando solicitado; XII- Coordenar entrevistas coletivas do Prefeito; XIII- Desenvolver trabalhos periódicos visando a boa imagem pública, tanto do Prefeito como de sua Administração XIV- Promover as atividades de coordenação políticoadministrativa da Administração Municipal com os munícipes, entidades e associações de classe, bem como, com autoridades Federais, Estaduais e de outros Municípios; XV- Atuar como elemento de interligação e integração do Secretariado no desenvolvimento de todos os Programas de Governo; XVI- Observar os normativos municipais pertinentes à operacionalização administrativa dos diversos setores que compõem a estrutura da Administração Municipal, mormente no que diz respeito à execução orçamentária. XVII - Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo, providenciando os contatos com os Vereadores, recebendo suas solicitações, encaminhando-as, tomando as providências necessárias; XVIII - Promover a elaboração de programas que, direta ou indiretamente, possam melhorar as relações públicas da Administração Municipal;

Atendimento ao Público

Segunda à Sexta de 08h00 às 18h00.

Sessões Plenárias

Telefone

(27) 3764-3600

Endereço

Rua São Paulo nº 220 - Bairro Boa Vista

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