Superintendência Geral
Superintendência Geral
Secretário : EVERTON RIAZOR MEIRA PESTANA
Telefone: (27) 3764-3618
E-mail: [email protected]
Horário de atendimento: Segunda à Sexta-Feira das 8h às 18h.
Endereço: Rua São Paulo, nº 220, Boa Vista. Pedro Canário/ES. CEP: 29970-000
COMPETÊNCIAS
Art. 18. O órgão da Superintendência Geral como setor de centralização das Políticas Públicas, tem como atuação: I- Planejar, dirigir, controlar, formular, planejar e avaliar as ações dos órgãos municipais vinculados a natureza meio e natureza fim, coordenando atividades de análise, estudos e aperfeiçoamento das atividades meio e fim da administração municipal, com objetivo de aprimorar a política publica em todas as áreas; II- Formular, em conjunto com os Secretários das respectivas pastas das naturezas supracitadas, a política municipal a ser aplicada, fazendo o levantamento das prioridades da atuação do Município, definindo as diretrizes gerais para os planos e ações dos órgãos e entidades da área da sua competência e exercer sua coordenação, acompanhamento e supervisão, encaminhando-as para o Prefeito Municipal, visando subsidiar a sua decisão; III- Examinar e encaminhar com o seu parecer, ao Prefeito, proposições que se relacionem com as demandas das diversas Secretarias vinculadas a Superintendência Geral Municipal; IV- Promover e facilitar a intersetorialidade para a implementação das políticas públicas sob sua direção; V- Definir diretrizes gerais para os planos e ações dos órgãos e entidades da área de competência da Superintendência Geral e exercer sua coordenação, acompanhamento e supervisão; VI- Articular-se com instituições do governo federal e estadual visando à participação na formulação e na implementação de políticas e programas Estaduais e Nacionais, tendo em vista os interesses do Município; VII- Coordenação das atividades de análise, estudos e aperfeiçoamento das atividades meio e fim da administração municipal; VII- Estabelecer, em conjunto com as Secretarias que assiste, as metas anuais a serem perseguidas, com avaliação semestral da atuação; VIII- Articular, planejar a viabilizar a celebração de contratos, convênios, acordos ou ajustes com órgãos e entidades afins, visando ao desenvolvimento dos setores relacionados à atividade inerentes a Administração Pública Municipal; IX- Sugerir, e em articulação com as Secretarias afins, as providências legislativas que se fizerem necessárias, a criação, adaptação, transformação ou extinção órgãos ou cargos da estrutura de pessoal, tendo em vista a capacidade ou eficiência da administração pública; X- Coordenação da elaboração e do monitoramento da execução dos planos regionais, estadual de desenvolvimento e plurianual, da lei das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual; XI- Prospecção de fontes e alternativas para financiamento de políticas públicas; e fortalecimento da capacidade regulatória do Município; XII- Controle de eficiência dos serviços públicos de forma articulada com os órgãos executores e a sociedade, vinculado diretamente a Superintendência, recebendo as demandas e sugestões dos cidadãos; XIII- Exercer outras atividades correlatas; XIV- Desempenhar funções correlatas previstas em normas legais aplicáveis a espécie.