CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL

Controladora Interna: Lailla Oliveira Sousa

CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL

 

Lailla Oliveira Sousa
(27) 3764-3619
E-mail: [email protected]
E-mail: [email protected]
Horário de atendimento: Segunda à Sexta-Feira das 8h. às 18h.
Endereço: Rua São Paulo, nº 220, Boa Vista. Pedro Canário/ES. CEP: 29970-000.

 

COMPETÊNCIAS
Artigo 13 da Lei Complementar Municipal nº. 028/2015.
Compete à Controladoria Geral Municipal a execução dos conjuntos de atividades que constam nesta Lei, e na norma que instituiu o órgão e ainda:
I – coordenar e executar a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
II – coordenar e executar a comprovação da legalidade e avaliação dos resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão contábil, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município, bem como da aplicação dos recursos públicos municipais por entidades de direito público e privado;
III – apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional;
IV – coordenar e executar o controle interno, visando exercer a fiscalização do cumprimento das normas de administração e finanças públicas, voltadas para a responsabilidade na gestão administrativo-fiscal, instituindo, se necessário, comissões auxiliares de controle interno nos órgãos da administração indireta;
V – tomar as contas dos responsáveis por bens e valores e instaurar e processar as tomadas de Contas Especiais na forma da legislação em vigor, bem como designar as comissões especiais;
VI – coordenar e executar as atividades administrativas e financeiras relacionadas às suas dotações orçamentárias;
VII – coordenar e executar a auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município;
VIII – tombar e manter atualizado o registro e documentação dos bens imóveis e móveis da Administração Municipal, controlar sua transferência e promover sua baixa, comunicando ao órgão competente as alterações ocorridas no Patrimônio Municipal;
IX – conciliar os dados de seus registros com os lançamentos contábeis dos balancetes mensais e balanço patrimonial de encerramento do exercício, verificando e providenciando a correção das distorções porventura encontradas;
X – coordenar e executar a contabilidade financeira, patrimonial e orçamentária da Administração Direta do Município e sua consolidação com a contabilidade da Administração Indireta e do Poder Legislativo;
XI – adotar as medidas necessárias à implantação e ao funcionamento integrado do sistema de controle interno;
XII – elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da Administração Direta e Indireta e, também, que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas;
XIII – emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício sobre as contas e balanço geral do Município;
XIV – acompanhar, cumprir e fazer cumprir, as instruções emanadas do Tribunal de Contas do Estado;
XV – organizar e manter atualizado o cadastro dos ordenadores de despesas e dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos a auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado;
XVI – prestar assessoramento ao Prefeito nas matérias de sua competência.
Compete ainda a Controladoria Geral a execução de atividades que constam nesta Lei com referência ao Poder Legislativo Municipal, excetuando as atribuições legislativas e de controle externo.

Atendimento ao Público

Segunda à Sexta de 08h00 às 18h00.

Sessões Plenárias

Telefone

(27) 3764-3600

Endereço

Rua São Paulo nº 220 - Bairro Boa Vista

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