SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Secretário(a): LÚCIA GENEROSA ALVES DOS SANTOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS


LÚCIA GENEROSA ALVES DOS SANTOS
(27) 3764-3614
E-mail: [email protected]
Horário de atendimento: Segunda à Sexta-Feira das 8h às 18h.
Endereço: Rua São Paulo, nº 220, Boa Vista. Pedro Canário/ES. CEP: 29970-000.

 

COMPETÊNCIAS
Artigo 35 da Lei Complementar Municipal nº. 028/2015.
Compete à Secretaria Municipal de Finanças a execução dos conjuntos de atividades que constam dos Incisos deste artigo, devendo aplicar os requisitos, os procedimentos e as abordagens científica e tecnicamente recomendadas e adequadas à realidade do Município, respeitando a legislação e as normas que regulamentam o assunto.
I – realização de a gestão tributária municipal nos termos do Código Tributário Nacional, da Lei Complementar Federal nº 116/2003 e do Código Tributário do Município de Pedro Canário;
II – organização e manutenção do Cadastro Imobiliário Tributário e do Cadastro Mobiliário Tributário, promovendo a inscrição, o registro e a baixa de contribuintes.
III – realização das atividades relativas ao lançamento e à cobrança dos tributos de competência municipal;
IV – realização da inscrição de débitos em dívida ativa, adotando as providências visando sua cobrança;
V – execução da fiscalização tributária municipal podendo aplicar o poder de polícia administrativa, quando couber;
VI – participação no planejamento e execução de projetos de educação tributária em parceria com a Secretaria Municipal de Educação;
VII – acompanhamento e registro das transferências constitucionais;
VIII – realização do atendimento, orientação e esclarecimentos aos contribuintes;
IX – execução do planejamento financeiro, promovendo o gerenciamento da arrecadação e pagamento das obrigações municipais;
X – verificação do cumprimento de obrigações legais;
XI – elaboração da contabilidade municipal;
XXIV – execução de conjunto de atividades correlatas e que sejam necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal.
Compete ainda à Secretaria Municipal Finanças, para a viabilização operacional dos conjuntos de atividades constantes dos incisos deste Artigo, a realização de articulações que sejam necessárias à oficialização de parcerias com organismos estaduais, federais ou integrantes da sociedade civil, assim como com outros municípios e com as demais Secretarias Municipais da Prefeitura, bem como a Execução de conjuntos de atividades correlatas e que sejam necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria.

 

NOMEAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO CLIQUE AQUI 

Atendimento ao Público

Segunda à Sexta de 08h00 às 18h00.

Sessões Plenárias

Telefone

(27) 3764-3600

Endereço

Rua São Paulo nº 220 - Bairro Boa Vista

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