Secretaria Municipal de Serviços Urbano
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E-mail: [email protected]
Horário de atendimento: Segunda à Sexta-Feira das 8h às 18h.
Endereço: Rua São Paulo, nº 220, Boa Vista. Pedro Canário/ES. CEP: 29970-000.
Art. 49. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos é um Órgão subordinado a Superintendência de Geral Municipal, tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução da manutenção e limpeza dos espaços públicos do Munícipio de Pedro Canário. Art. 50. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos compõe-se dos seguintes órgãos: I– Gabinete do Secretário de Serviços Urbanos. II– Setor Administrativo da Secretaria Municipal Serviços Urbanos; III – Departamento de Limpeza; IV – Departamento Manutenção Predial; V – Departamento Complexo Lagoa Augusto Ruschi; Art. 51. Compete a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: I – Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do plano de ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes a Secretaria; II – Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo; III – Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria; IV – Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculadas a prazos e políticas para sua consecução; V – Promover a integração com órgãos e entidades da administração, objetivando o cumprimento de atividades setoriais; VI – Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais; VII – Organizar, coordenar e exercer o controle de atividades urbanas do Município; VIII- Manter a ordem e a organização do meio urbano, por meio das regulamentações do Código Municipal de Posturas. IX- Implantação do paisagismo e manutenção das praças com poda e supressão de árvores, X- Limpeza dos canais pluviais do município, XI- Coleta resíduos sólidos; XII- Coleta seletiva, atuando com o Cata Móveis, eletroeletrônicos, Cata Treco, Cata Galho; XIII- Limpeza das vias; XIV- Fiscalização e a conservação das redes de esgotos pluviais e cloacais, bem como a desobstrução dos condutores e bocas coletoras de esgoto; XV- Administração dos cemitérios municipais; XVI- Operação de manutenção das vias públicas e realização de tapa buracos; XVII- Iluminação Pública na Cidade de Vila Velha. Tem como compromisso atender as demandas da população, com propostas e ações coerentes, ética e transparência, contribuindo para o avanço da cidade. XVIII– Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo; XIX– Planejar e coordenar a execução de atividades de limpeza pública; XX- Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas dentro de sua competência.Art. 49. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos é um Órgão subordinado a Superintendência de Geral Municipal, tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução da manutenção e limpeza dos espaços públicos do Munícipio de Pedro Canário. Art. 50. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos compõe-se dos seguintes órgãos: I– Gabinete do Secretário de Serviços Urbanos. II– Setor Administrativo da Secretaria Municipal Serviços Urbanos; III – Departamento de Limpeza; IV – Departamento Manutenção Predial; V – Departamento Complexo Lagoa Augusto Ruschi; Art. 51. Compete a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos: I – Contribuir, coordenar e cumprir a formulação do plano de ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes a Secretaria; II – Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo; III – Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria; IV – Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculadas a prazos e políticas para sua consecução; V – Promover a integração com órgãos e entidades da administração, objetivando o cumprimento de atividades setoriais; VI – Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais; VII – Organizar, coordenar e exercer o controle de atividades urbanas do Município; VIII- Manter a ordem e a organização do meio urbano, por meio das regulamentações do Código Municipal de Posturas. IX- Implantação do paisagismo e manutenção das praças com poda e supressão de árvores, X- Limpeza dos canais pluviais do município, XI- Coleta resíduos sólidos; XII- Coleta seletiva, atuando com o Cata Móveis, eletroeletrônicos, Cata Treco, Cata Galho; XIII- Limpeza das vias; XIV- Fiscalização e a conservação das redes de esgotos pluviais e cloacais, bem como a desobstrução dos condutores e bocas coletoras de esgoto; XV- Administração dos cemitérios municipais; XVI- Operação de manutenção das vias públicas e realização de tapa buracos; XVII- Iluminação Pública na Cidade de Vila Velha. Tem como compromisso atender as demandas da população, com propostas e ações coerentes, ética e transparência, contribuindo para o avanço da cidade. XVIII– Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo; XIX– Planejar e coordenar a execução de atividades de limpeza pública; XX- Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas dentro de sua competência.