Secretária: Marcos Antônio Souza Gomes
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
Marcos Antônio Souza Gomes
(27) 3764-3644
E-mail: [email protected]
Horário de atendimento: Segunda à Sexta-Feira das 8h às 18h.
Endereço: Rua São Paulo, nº 220, Boa Vista. Pedro Canário/ES. CEP: 29970-000.
Art. 61. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação é um Órgão subordinado a Superintendência de Geral Municipal, tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referente a pasta, executando conjuntos de atividades que constam dos Incisos deste artigo, devendo aplicar os requisitos, os procedimentos e as abordagens científica e tecnicamente recomendadas e adequadas à realidade do Município, respeitando a legislação e as normas que regulamentam o assunto. Art. 62. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação compõe-se dos seguintes órgãos: I– Gabinete do Secretário de Assistência Social e Habitação; II– Departamento Administração e Finanças; III- Departamento de Proteção Social; IV- Departamento de Habitação. Art. 63. Compete a Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação: I - Realização do planejamento em serviços sociais que seja necessário à realidade econômica e social do Município de Pedro Canário; II - Elaboração de planos, programas, projetos e demais iniciativas em serviços sociais que sejam necessários à solução de problemas sociais, ao aprimoramento e ao desenvolvimento da realidade social local; III - Elaboração e realização de programas educacionais voltados para a sensibilização e conscientização de comunidades e de grupos sociais específicos; IV - Elaboração e realização de programas de capacitação e aprimoramento de profissionais da área social; V- Prestação de serviços de assistência social necessária à proteção da família, maternidade, infância, adolescência, idoso, minorias e diferenciados sociais, de modo a lhes atender em suas carências, contingências, urgências e emergências; VI - Prestação de serviços de atendimento às pessoas em situação de risco social; VII - Prestação de serviços sociais relativos à moradia, trabalho e economia solidária; VIII - Prestação de serviços sociais que conduzam ao desenvolvimento da cidadania, dos direitos humanos e do desenvolvimento comunitário, promovendo à orientação jurídica e socioassistencial; IX - Manutenção de relações da Prefeitura Municipal de Pedro Canário com os Conselhos criados em nível municipal, regional ou estadual que forem vinculados à atividade da Secretaria Municipal; X - Execução de conjuntos de atividades correlatas e que sejam necessárias ao cumprimento das finalidades da Secretaria Municipal. Parágrafo Único. Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, para a viabilização operacional do conjunto de atividades constantes dos incisos deste artigo, a realização de articulações que sejam necessárias à oficialização de parcerias com organismos estaduais, federais ou integrantes da sociedade civil, assim como com outros municípios e com as demais Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal.